TJSC - 5014470-77.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014470-77.2025.8.24.0018/SC AUTOR: OLGA CHRISTINA SCANDOLARA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÉBORA CASTELLI MONTEMEZZO (OAB SC013007) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 1.1. Considerando que o proveito econômico pretendido pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a presente demanda tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 2º e 5º da Lei nº 12.153/2009. 1.2. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, tendo em vista que, na prática, não se verifica viabilidade de autocomposição em casos como o presente. 2. Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio do sistema Eproc ou do Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, § 1º, do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022), se for o caso, ou, alternativamente, por via postal ou por Oficial de Justiça, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal (art. 7º da Lei nº 12.153/2009, c/c os arts. 183 e 335 do CPC). 3.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. -
09/06/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:28
Determinada a citação
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07/06/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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07/06/2025 11:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 15/05/2025 10:06:01)
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29/05/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10407781, Subguia 5425849
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29/05/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 15/05/2025 10:06:02)
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28/05/2025 14:33
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 14:33
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Jornada de Trabalho
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21/05/2025 06:48
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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