TJSC - 5003209-89.2024.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50059004220258240135
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23/06/2025 17:00
Baixa Definitiva
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20/06/2025 17:45
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/05/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003209-89.2024.8.24.0135/SCAUTOR: BRUNA ANDREADVOGADO(A): BIANCA LENARA FIAMONCINI (OAB SC038113)RÉU: JEANNINE FERREIRA BOING DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDA RAMOS DA COSTA (OAB SC069048)ADVOGADO(A): SABRINA NARCISA SAGAS (OAB SC052412)SENTENÇAAssim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, para condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros de mora do evento danoso, nos termos das Súmulas 54 e 362 do STJ, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quanto aos índices e critérios a serem aplicados sobre os consectários legais, determino a utilização do INPC para a correção monetária e a aplicação de 1% (um por cento) ao mês para juros de mora até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 (sessenta) dias de sua publicação, na data de 01/07/2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária) para fins de juros moratórios.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Consigne-se que, em caso de recurso, deverá ser observado o inserto nos artigos 42 e 54, ambos da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação do Exmo.
Juiz de Direito, para fins de homologação judicial, de acordo com o artigo 40 da Lei 9099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, efetivadas as diligências de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se. -
28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/03/2025 14:16
Intimado em audiência
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14/03/2025 14:16
Intimado em audiência
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14/03/2025 14:16
Despacho
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11/03/2025 17:54
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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11/03/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala de Audiências 223 - Instruções - 11/03/2025 16:00. Refer. Evento 37
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11/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/02/2025 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:54
Despacho
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07/02/2025 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
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03/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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26/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/01/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/01/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/01/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:23
Decisão interlocutória
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21/01/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 223 - Instruções - 11/03/2025 16:00
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27/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:13
Despacho
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30/08/2024 17:59
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 11/09/2024 17:30. Refer. Evento 3
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30/08/2024 17:02
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 13:51
Decisão interlocutória
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28/08/2024 17:47
Conclusos para despacho
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23/08/2024 18:00
Juntada de Petição
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30/07/2024 19:18
Juntada de Petição - JEANNINE FERREIRA BOING DA SILVA (SC052412 - SABRINA NARCISA SAGAS / SC069048 - EDUARDA RAMOS DA COSTA)
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30/07/2024 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
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30/07/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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30/07/2024 13:39
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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15/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 14:21
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 21:16
Determinada a citação
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24/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 11/09/2024 17:30
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17/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA ANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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