TJSC - 5000124-79.2025.8.24.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000124-79.2025.8.24.0032/SCRELATOR: GILMAR NICOLAU LANGAUTOR: JOCELIO RIESADVOGADO(A): AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 10/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
05/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5000124-79.2025.8.24.0032/SC REQUERENTE: JOCELIO RIESADVOGADO(A): AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298) DESPACHO/DECISÃO O CPC não prevê réplica quanto a matéria de fato.
Manifeste-se então, a parte autora querendo, em até 15 dias, apenas sobre eventuais matérias do art. 350 do CPC. -
22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:43
Despacho
-
22/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:20
Despacho
-
22/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5000124-79.2025.8.24.0032/SC REQUERENTE: JOCELIO RIESADVOGADO(A): AUREA KOVALCZUK-- (OAB SC015298)REQUERIDO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo a prova pericial produzida no evento 55, LAUDO2 (CPC, art. 382, § 4º).
Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, "A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas" (STJ, AgInt nos EDcl no RMS 61.128/GO, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020). 2.
Ressalto, em atenção ao pedido de evento 63, PET1, que o requerimento de instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime pode ser feito pela própria Celesc, na condição de vítima, o que dispensa a remessa dos autos à Polícia Civil. 3. Fica intimada a parte Autora para, querendo, cumprir o disposto no art. 308 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
Em caso de formulação de pedido principal, desde já determino a instrução e o julgamento conjunto destes autos com os autos de n. 5000126-49.2025.8.24.0032, considerando a observação formulada pelo Sr.
Perito no sentido de que "as imagens apresentadas, tanto do tabaco quanto da denominada “pilha de fumo”, são idênticas às constantes nos autos do processo nº 5000126-49.2025.8.24.0032, de titularidade de Cassiane Pereira Ries, esposa do autor". -
09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:23
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
06/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/05/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 06:52
Despacho
-
06/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
25/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/04/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:28
Despacho
-
24/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/04/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/04/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 08:56
Despacho
-
01/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
18/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 14:16
Despacho
-
18/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:50
Despacho
-
11/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 14:23
Determinada a intimação
-
04/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 19
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/01/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/01/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:19
Despacho
-
23/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/01/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/01/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/01/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9589419, Subguia 4952349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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21/01/2025 10:25
Link para pagamento - Guia: 9589419, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4952349&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4952349</a>
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21/01/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - JOCELIO RIES - Guia 9589419 - R$ 303,30
-
21/01/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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