TJSC - 5011451-39.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:26
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/08/2025 17:19
Juntada de Petição
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26/07/2025 05:54
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011451-39.2024.8.24.0005/SCAUTOR: L.B.
COMERCIO DE GAS E AGUALTDAADVOGADO(A): PATHILLA BARRETO PIZZETTI (OAB SC057364)RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)DESPACHO/DECISÃODiante da composição formulada entre as partes, HOMOLOGO O ACORDO.
Custas na forma do acordo ou, não havendo ajuste, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC (rateadas, em idênticas proporções, entre as partes), já que a disposição constante do § 3.º não se aplica na hipótese.
Sem condenação em honorários, o que não exclui os eventualmente convencionados.
Intimem-se.
Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações e baixas que são de praxe. -
02/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/07/2025 18:44
Terminativa - Homologada a Transação
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30/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:07
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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24/06/2025 10:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
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24/06/2025 10:31
Custas Satisfeitas - Parte: L.B. COMERCIO DE GAS E AGUALTDA
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24/06/2025 01:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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24/06/2025 01:32
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011451-39.2024.8.24.0005/SCAUTOR: L.B.
COMERCIO DE GAS E AGUALTDAADVOGADO(A): PATHILLA BARRETO PIZZETTI (OAB SC057364)RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes o(s) pedido(s) formulado(s) por L.B.
COMERCIO DE GAS E AGUALTDA contra CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência, condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 6.613,75 (seis mil, seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária pelo ICGJ - Índice da Corregedoria-geral de Justiça deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Circular n. 231 de 15 de agosto de 2023), desde o dia de cada um dos recebimentos a menor, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, §1º), observada a vigência da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora devem observar a nova redação dos arts. 389 e 406.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o trabalho realizado pelo advogado, a natureza e complexidade da causa, bem como o tempo despendido.
Caso interposto o recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 1.009, §§ 1º e 2º).
Após isso, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, prescindível novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade, procedendo-se de acordo com o § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:48
Despacho
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21/11/2024 15:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/08/2024 20:03
Juntada de Petição
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31/07/2024 01:06
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2024 13:51
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:41
Determinada a citação
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20/06/2024 18:44
Alterado o assunto processual
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20/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8161395, Subguia 4169143 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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19/06/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/06/2024 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8161395, Subguia 4169143
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19/06/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo - URGENTE
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19/06/2024 11:39
Juntada - Guia Gerada - L.B. COMERCIO DE GAS E AGUALTDA - Guia 8161395 - R$ 319,58
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19/06/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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