TJSC - 5120462-80.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 17:37
Juntada de Petição - CONSORCIO SETA E ARAXA - SOL DO SERTAO (SC015012 - RUDIANE MARIA RESMINI)
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04/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120462-80.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ENGETELA COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRITO PIEDADE (OAB MG144742) DESPACHO/DECISÃO A parte executada mudou de endereço sem prévia comunicação. Como não houve comunicação prévia ao juízo acerca da alteração de domicílio, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação efetuada. Outrossim, considerando não haver nos autos qualquer indicativo de que a quantia bloqueada seja impenhorável, converto a indisponibilidade em penhora, com amparo no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, e determino a expedição de alvará para liberação do valor em favor da parte exequente. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso.
Prestadas as informações do item anterior e irrecorrida a decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. A seguir, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do levantamento do valor, apresentar demonstrativo de débito remanescente e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de presunção de satisfação da dívida e renúncia do eventual valor remanescente, com a consequente extinção do feito. -
10/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:25
Decisão interlocutória
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13/05/2025 20:38
Conclusos para despacho
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01/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/04/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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10/04/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: LIA FERNANDA ROANI
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10/04/2025 12:38
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/04/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10155758, Subguia 5281091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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08/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2025 14:58
Link para pagamento - Guia: 10155758, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5281091&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5281091</a>
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08/04/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - ENGETELA COMERCIO E SERVICOS LTDA - Guia 10155758 - R$ 16,52
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08/04/2025 14:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Juntada - Guia Gerada - 08/04/2025 14:48:23)
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08/04/2025 14:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10155618, Subguia 5280994
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08/04/2025 14:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 08/04/2025 14:48:25)
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04/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054563113. Valor transferido: R$ 231,48
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25/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054563148. Valor transferido: R$ 11,64
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24/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000054563120. Valor transferido: R$ 16,00
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23/03/2025 19:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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23/03/2025 19:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSORCIO SETA E ARAXA - SOL DO SERTAO)
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20/03/2025 15:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/02/2025 15:34
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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17/02/2025 15:34
Decisão - Determina Sisbajud - Complementar ao evento nº 41
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17/02/2025 15:34
Decisão interlocutória
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18/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:05
Juntada de Petição
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17/10/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 475,75
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15/10/2024 09:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 15/10/2024 09:48:38
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15/10/2024 08:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/10/2024 15:36
Juntada de Petição
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08/10/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8713801, Subguia 4455719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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04/09/2024 11:28
Link para pagamento - Guia: 8713801, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4455719&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4455719</a>
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04/09/2024 11:28
Juntada - Guia Gerada - ENGETELA COMERCIO E SERVICOS LTDA - Guia 8713801 - R$ 27,12
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:53
Juntada de Petição
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16/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026418590. Valor transferido: R$ 470,27
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13/08/2024 22:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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13/08/2024 22:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSORCIO SETA E ARAXA - SOL DO SERTAO)
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13/08/2024 10:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/07/2024 15:57
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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11/07/2024 12:51
Decisão interlocutória
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30/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 08:59
Juntada de Petição
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08/03/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2024 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7181079, Subguia 3696847 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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31/01/2024 09:00
Juntada de Petição
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30/01/2024 09:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7181079, Subguia 3696847
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30/01/2024 09:53
Juntada - Guia Gerada - ENGETELA COMERCIO E SERVICOS LTDA - Guia 7181079 - R$ 26,06
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19/01/2024 14:31
Determinada a intimação
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17/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
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11/01/2024 08:58
Juntada de Petição
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11/01/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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