TJSC - 5024739-45.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000080-17.2018.8.24.0061/SC - ref. ao(s) evento(s): 525
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17/09/2025 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000080-17.2018.8.24.0061/SC - ref. ao(s) evento(s): 523
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 16:44
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50000801720188240061/SC
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03/09/2025 14:26
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000080-17.2018.8.24.0061/SC - ref. ao(s) evento(s): 475, 505, 508
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024739-45.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TESTESOLO ENGENHARIA CIVIL LTDA - MEADVOGADO(A): MARCO AURELIO BONATTI DOS REIS (OAB SC036979) DESPACHO/DECISÃO Efetue-se a penhora de créditos recebíveis no(s) processo(s) n. 5000080-17.2018.8.24.0061 da(s) parte(s) executada(s) AZEI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 83.***.***/0001-17, observado o valor da dívida (R$ 88.550,88), mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro juízo), conforme art. 860 do CPC.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "a prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (STJ, REsp 1678224/SP, Nancy Andrighi, 07.05.2019).
Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Essa decisão serve como ofício. Intime-se a parte passiva para indicar patrimônio passível de penhora, especificando onde se encontram e qual seu valor, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), cientificando-a que eventual inércia ou negativa injustificada enseja a aplicação das penalidades por litigância de má-fé e/ou por atentado contra a dignidade da Justiça (contempt of court), notadamente multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, consoante art. 774, V e parágrafo único, do CPC. Suspendo o curso do processo e concedo o prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para a parte passiva regularizar sua representação judicial (legitimação ad processum), constituindo novo advogado, sob pena de extinção sem resolução do mérito (no caso do autor) ou de revelia (quanto ao réu), conforme arts. 103 e 313, I c/c §§ 1º e 3º, do CPC. -
01/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:59
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50000801720188240061/SC
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29/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 19:08
Juntada de Petição
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06/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 19:25
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 20:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:28
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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10/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:52
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 41
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11/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024739-45.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00049425720138240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: TESTESOLO ENGENHARIA CIVIL LTDA - MEADVOGADO(A): MARCO AURELIO BONATTI DOS REIS (OAB SC036979)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 10/06/2025 - Juntada de certidão -
10/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2025 16:17
Expedição de ofício
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:00
Decisão interlocutória
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23/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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11/02/2025 09:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADALBERTO ZORZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI)
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10/02/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/11/2024 18:33
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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26/11/2024 14:27
Decisão interlocutória
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22/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:45
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 20:14
Distribuído por dependência - Número: 00049425720138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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