TJSC - 5000355-86.2008.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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18/07/2025 14:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 125. Parte: LEONEL FRANCISCO DOS PASSOS
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18/07/2025 14:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 125. Parte: PAULO ELIAS DOS PASSOS
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18/07/2025 14:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 125. Rateio de 100%. Parte: DURVAL KUEHNE
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18/07/2025 14:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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18/07/2025 14:38
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/07/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000355-86.2008.8.24.0005/SCEXEQUENTE: DURVAL KUEHNEADVOGADO(A): DURVAL KUEHNE (OAB SC003879)EXECUTADO: PAULO ELIAS DOS PASSOSADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER (OAB SC015013)EXECUTADO: LEONEL FRANCISCO DOS PASSOSADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER (OAB SC015013)SENTENÇAPelo exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO.
Sem custas e honorários, conforme determina o art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
24/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:59
Declarada decadência ou prescrição
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24/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
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23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000355-86.2008.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DURVAL KUEHNEADVOGADO(A): DURVAL KUEHNE (OAB SC003879)EXECUTADO: PAULO ELIAS DOS PASSOSADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER (OAB SC015013)EXECUTADO: LEONEL FRANCISCO DOS PASSOSADVOGADO(A): JAIME DIAS GUESSER (OAB SC015013) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para indicarem eventuais marcos interruptivos ou suspensivos do lapso prescricional, em 15 dias. -
10/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Compromisso
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14/07/2021 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2021 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2021 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:10
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 13:59
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2021 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Concluso para despacho - SAJ - 21/01/2013 15:34:36)
-
10/02/2021 03:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/04/2013 15:33
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 034-ADM.
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22/02/2013 13:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0097/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1574 Página:
-
20/02/2013 15:24
Aguardando confecção relação intimação advogado - Escaninho 270
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20/02/2013 15:23
Aguardando publicação - Relação: 0097/2013 Teor do ato: Nomeio o Sr. Lúcio Ubiali para exercer as funções de leiloeiro, a quem incumbe a designação da data mais apropriada para a realização da venda pública, a expedição de editais e sua ampla divulgação.
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31/01/2013 18:37
Aguardando confecção relação intimação advogado
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29/01/2013 16:41
Recebimento - SAJ
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22/01/2013 15:24
Decisão interlocutória - SAJ - Nomeio o Sr. Lúcio Ubiali para exercer as funções de leiloeiro, a quem incumbe a designação da data mais apropriada para a realização da venda pública, a expedição de editais e sua ampla divulgação. Desde logo fica o leiloei
-
21/01/2013 14:34
Aguardando envio para o Juiz
-
12/12/2012 18:04
Aguardando envio para o Juiz - 151
-
12/12/2012 18:04
Juntada de petição - Prot nº 31315
-
04/12/2012 16:47
Aguardando petição - Escaninho 445
-
04/12/2012 16:46
Recebimento - SAJ
-
20/11/2012 16:30
Carga ao Advogado - com 56 folhas
-
20/11/2012 16:30
Aguardando envio para o Advogado
-
10/08/2012 17:29
Aguardando outros - Escaninho 428
-
13/07/2012 13:45
Aguardando decurso do prazo - 384
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13/07/2012 13:41
Juntada de mandado - mandado 1, positivo
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11/07/2012 09:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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25/06/2012 13:12
Aguardando cumprimento do mandado - 418
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25/06/2012 13:09
Recebimento - SAJ
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14/06/2012 12:11
Carga ao Advogado - com 52 folhas
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14/06/2012 12:11
Aguardando envio para o Advogado
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05/06/2012 17:12
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Central de Mandados - 12/07/2012
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04/06/2012 17:38
Aguardando cumprir despacho
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31/05/2012 14:51
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/05/2012 através da guia nº 1278297-17 no valor de 31,60
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30/05/2012 15:02
Aguardando cumprir despacho
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30/05/2012 15:01
Juntada de petição - Prot. nº 8939
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23/05/2012 12:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0321/2012 Data da Publicação: 23/05/2012 Número do Diário: 1396 Página:
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21/05/2012 15:29
Aguardando publicação - Relação: 0321/2012 Teor do ato: Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço informado na petição retro, mediante o prévio recolhimento das diligências legais. Intime-se e cumpra-se. Balneário Camboriú (SC), 14
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15/12/2011 17:17
Recebimento - SAJ
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14/12/2011 14:23
Despacho outros - Vistos etc. Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço informado na petição retro, mediante o prévio recolhimento das diligências legais. Intime-se e cumpra-se. Balneário Camboriú (SC), 14 de dezembro de 2011. OSMAR MOHR Juiz d
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28/09/2010 12:07
Concluso para despacho - SAJ
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27/09/2010 15:51
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2010 14:48
Aguardando envio para o Juiz
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08/07/2010 16:25
Juntada de petição - Protocolo 40379; Embargante
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30/06/2010 14:19
Recebimento - SAJ
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29/06/2010 14:30
Carga ao Advogado - com 44 fls
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29/06/2010 14:30
Aguardando envio para o Advogado
-
29/06/2010 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0156/2010 Data da Publicação: 29/06/2010 Número do Diário: 952 Página:
-
25/06/2010 17:17
Aguardando publicação - Relação: 0156/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
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22/06/2010 12:39
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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03/05/2010 16:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2010 Data da Publicação: 03/05/2010 Número do Diário: 912 Página:
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29/04/2010 16:26
Aguardando publicação - Relação: 0087/2010 Teor do ato: 1. Ante o que dispõe o artigo 655 do Código de Processo Civil, segundo o qual, na ordem de preferência dos bens penhoráveis, deverá prevalecer o dinheiro sobre qualquer outro, defiro o pedido de penh
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19/04/2010 10:21
Recebimento - SAJ
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12/04/2010 18:26
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Ante o que dispõe o artigo 655 do Código de Processo Civil, segundo o qual, na ordem de preferência dos bens penhoráveis, deverá prevalecer o dinheiro sobre qualquer outro, defiro o pedido de penhora on
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28/09/2009 13:56
Concluso para despacho - SAJ
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28/09/2009 11:07
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2009 14:58
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2009 15:09
Juntada petição de utilização BacenJud
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05/08/2009 15:29
Recebimento - SAJ
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03/08/2009 14:44
Carga ao Advogado
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03/08/2009 14:44
Aguardando envio para o Advogado
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29/07/2009 13:40
Aguardando manifestação do Autor - Prazo 03/08/2009
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28/07/2009 16:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0155/2009 Data da Publicação: 28/07/2009 Número do Diário: 735 Página:
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24/07/2009 14:34
Aguardando publicação - Relação: 0155/2009 Teor do ato: Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Durval Kuehne (OAB 003.879/SC)
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22/07/2009 18:07
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 30, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/07/2009 17:25
Juntada de Ofício - Ministério da Fazenda de Itajaí
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21/07/2009 17:23
Juntada de petição - Prot. n. 14659 - Embargante
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22/06/2009 15:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR249547870TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da Receita Federal Diligência : 16/06/2009
-
01/06/2009 18:00
Aguardando cumprir despacho
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01/06/2009 15:28
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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27/05/2009 17:00
Decisão outras - Defiro a expedição de ofício à Receita Federal, cujas informações são indiscutívelmente sigilosas Oficie-se nos termos do requerimento de fl. 24.
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04/08/2008 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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04/08/2008 11:46
Aguardando envio para o Juiz
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22/07/2008 11:56
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2008 14:32
Juntada de petição - Prot. n.º 279 - Exequente.
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16/07/2008 17:58
Aguardando cumprir despacho
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30/06/2008 14:38
Recebimento - SAJ
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26/06/2008 17:56
Carga ao Advogado - FL. 23
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26/06/2008 17:55
Aguardando envio para o Advogado
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26/06/2008 15:28
Aguardando cumprir despacho - escaninho 03
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18/06/2008 14:49
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.98.004495-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução
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18/06/2008 14:41
Certificado outros - Certifico que, diante do despacho dos autos principais, procedo o desapensamento destes daqueles juntando as cópias lá determinadas inclusive do despacho referenciado.
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17/06/2008 17:19
Recebimento - SAJ
-
16/06/2008 16:20
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2008
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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