TJSC - 5010015-44.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010015-44.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: PAULA CRISTINA FRUTUOSOADVOGADO(A): CAROLINE FEIJÓ RIBEIRO (OAB RS115493)EXECUTADO: SILVANA PEREIRA NEVESADVOGADO(A): JONATHAN DE ANDRADE SOUTO (OAB SC045908) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
I - O procurador do polo passivo pediu sua exclusão desta execução, ao argumento que foi contratado para atuar apenas no processo de conhecimento (18.1).
A procuração juntada no processo principal não possui tal ressalva (processo 5012768-42.2023.8.24.0091/SC, evento 24, PROC3).
Assim, intime-se o procurador signatário do Ev. 18 para que, no prazo de 5 dias, sob pena de permanecer associado à parte executada deste processo, comprove documentalmente a ciência inequívoca de sua cliente acerca da renúncia ao mandato.
II - Em prosseguimento, transcorrido mais de um ano entre o trânsito em julgado da ação principal e o requerimento de cumprimento de sentença (conforme certificado no Ev. 3), nos termos do art. 513, § 4º do CPC, intime-se a executada por ofício, preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do Ev. 13.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 03:25
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 18:11
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010015-44.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: PAULA CRISTINA FRUTUOSOADVOGADO(A): CAROLINE FEIJÓ RIBEIRO (OAB RS115493)EXECUTADO: SILVANA PEREIRA NEVESADVOGADO(A): JONATHAN DE ANDRADE SOUTO (OAB SC045908) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos principais, intime-se a parte vencida para pagamento voluntário do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 2 - Decorrido in albis o prazo acima fixado, sem que tenha havido qualquer depósito pela parte executada, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento).
Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos expropriatórios formulados pela parte exequente. 3 - Se houver posteriormente o respectivo depósito judicial de valores, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento em favor da parte beneficiária (e/ou seus advogados, desde que tenham poderes expressos para tal). 4 - Caso o depósito seja feito como garantia do cumprimento de sentença (e apresentada a respectiva impugnação), intime-se a parte impugnada para se manifestar, expedindo-se alvará para levantamento de eventual valor incontroverso depositado. 5 - Cumpra-se. -
18/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:46
Decisão interlocutória
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13/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:13
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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04/06/2025 22:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 10/05/2024
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04/06/2025 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 22:34
Distribuído por dependência - Número: 50127684220238240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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