TJSC - 5025113-34.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 13:58 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 13:56 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            13/08/2025 22:33 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/08/2025 18:02 Intimado em Secretaria 
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                                            13/08/2025 18:01 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            06/08/2025 01:27 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            23/07/2025 02:44 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/07/2025 14:29 Intimado em Secretaria 
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                                            22/07/2025 14:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            22/07/2025 13:23 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV 
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                                            22/07/2025 13:22 Custas Satisfeitas - Parte: RICARDO DIAS DA SILVA 
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                                            22/07/2025 13:22 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA 
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                                            22/07/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Interpelação Nº 5025113-34.2025.8.24.0038/SCREQUERENTE: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286)SENTENÇAHOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
 
 VIII, do mesmo diploma legal.
 
 Custas pela parte autora, observando-se, em sendo o caso, o benefício da justiça gratuita.
 
 Sem honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual.
 
 Intime(m)-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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                                            21/07/2025 14:58 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT 
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                                            21/07/2025 14:57 Transitado em Julgado 
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                                            21/07/2025 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/07/2025 14:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            21/07/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2025 14:06 Extinto o processo por desistência 
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                                            18/07/2025 18:56 Conclusos para julgamento 
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                                            18/07/2025 15:39 Juntada de Petição 
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                                            07/07/2025 16:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            07/07/2025 14:13 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: GIOVANE SCHNEIDER REISNER 
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                                            07/07/2025 13:15 Expedição de Mandado - AQICEMAN 
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                                            26/06/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            25/06/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Interpelação Nº 5025113-34.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que as diligências recolhidas foram para o bairro Areias Pequenas e o endereço para Citação fica no bairro Volta Redondoa, fica intimada a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher ou complementar as custas intermediárias, ou diligências do Oficial de Justiça, conforme o caso).
 
 Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento.
 
 Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533).
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                                            24/06/2025 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/06/2025 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/06/2025 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Interpelação Nº 5025113-34.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) DESPACHO/DECISÃO Os requisitos legais da interpelação judicial estão presentes (Decreto-Lei n. 58/1937, art. 14; Lei n. 6.766/1979, art. 32; e CPC, arts. 726 et seq.).
 
 Assim, DEFIRO a interpelação judicial, conforme requerido.
 
 Efetivada a comunicação, na forma do art. 729 do CPC, arquivem-se os autos, ficando dispensada a entrega à parte interpelante, tendo em vista que se trata de processo digital.
 
 Intime-se.
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                                            20/06/2025 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 13:54 Determinada a intimação 
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                                            17/06/2025 09:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/06/2025 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10588399, Subguia 5527785 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 393,97 
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                                            16/06/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Interpelação Nº 5025113-34.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC), ciente de que, após o pagamento (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário juntada do respectivo comprovante.
 
 Caso o pagamento já tenha sido feito, deve a parte autora apenas aguardar a confirmação dele no sistema (em regra, 24h após a quitação do boleto).
 
 Após tal confirmação, o processo será automaticamente encaminhado em conclusão ao(à) MM(a).
 
 Juiz(íza) ou dado outro andamento oportuno, conforme portarias deste Juízo.
 
 Dúvidas podem ser sanadas no manual de custas para advogado (https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/custas/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf) ou diretamente com a Contadoria Judicial de Joinville (47 3130-8533).
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                                            12/06/2025 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 17:01 Link para pagamento - Guia: 10588399, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5527785&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5527785</a> 
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                                            06/06/2025 17:01 Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA - Guia 10588399 - R$ 393,97 
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                                            06/06/2025 17:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/06/2025 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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