TJSC - 5048303-65.2021.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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28/08/2025 13:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX SANDRO PINHEIRO CARDOSO - EXCLUÍDA
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:29
Decisão interlocutória
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25/08/2025 18:14
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048303-65.2021.8.24.0038/SCAUTOR: LUCAS BRISKIEVICZADVOGADO(A): BIANCA MONICA BORGES (OAB SC062019)ADVOGADO(A): STELA XAVIER DE LIZ (OAB SC055551)RÉU: CLEUSA MOMMADVOGADO(A): PATRÍCIA LUSSANI (OAB SC018840)DESPACHO/DECISÃO1.
Os pedidos formulados pelas partes litigantes de designação de audiência de instrução e julgamento serão analisados após a realização da perícia. 2.
Indefiro o pedido formulado pela ré de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Joinville e à Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda para que referidos órgãos informem os valores pagos a título de IPTU e de Taxa de Coleta de Lixo, pois deve diligenciar pelas referidas provas na via administrativa.
Apenas para o caso de negativa administrativa na entrega dos documentos pelos referidos órgãos é que este juízo analisará o pedido. 3.
Defiro a produção de prova pericial, conforme requerida pelas partes litigantes, para avaliação do imóvel localizado na "Rua Avenida Firmino da Silva, n. 496, Bairro Parque Guarani, na cidade de Joinville/SC (antigo loteamento João Fernandes Dias, Quadra G, lote 26)", no que diz respeito ao estado de como se encontrava referido bem antes e depois da partilha, assim como também das benfeitorias. 3.1.
Nomeio perito o corretor de imóveis Alex Sandro Pinheiro Cardoso (CRECISC016788) já devidamente cadastrado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e ora vinculado aos presentes autos.
Em consequência: a) Confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465 § 1º); b) Considerando que as partes litigantes são beneficiárias da gratuidade de justiça, nos termos da Resolução CM 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023, em atenção à complexidade do exame, arbitro os honorários periciais em R$ 2.220,06 (anexo único, letra "a", item 2.7); c) Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo, a partir da realização do exame; d) Aguarde-se o decurso do prazo conferido para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos; e) Na sequência, notifique-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo, designar dia, hora e local para realização da perícia; f) Informado pelo perito a data e o horário da perícia, intimem-se as partes litigantes; g) Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão vir aos autos eventuais pareceres de assistentes técnicos, se houver (CPC, art. 477 § 1º); h) Em sendo formulado no prazo retro pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º); i) Em não sendo formulado pedido de esclarecimentos por parte dos litigantes ou assistentes técnicos, ou após prestados os esclarecimentos pelo perito, providencie-se o pagamento dos honorários periciais por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita; j) Cumpridos todos os comandos supra, intimem-se as partes litigantes para em 15 (quinze) dias informarem se ainda têm interesse na produção da prova oral; k) Oportundamente, retornem os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:46
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 52
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28/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS BRISKIEVICZ. Justiça gratuita: Deferida.
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28/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA MOMM. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2024 16:20
Juntada de Petição
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13/03/2024 18:21
Conclusos para decisão
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14/02/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/01/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/01/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2024 16:32
Determinada a intimação
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13/10/2023 18:47
Conclusos para decisão
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11/09/2023 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 17:53
Decisão interlocutória
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19/10/2022 18:33
Conclusos para decisão
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18/10/2022 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2022 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2022 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/09/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 15:59
Determinada a intimação
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28/06/2022 10:23
Juntada de Petição
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08/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
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06/06/2022 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2022 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2022 10:21
Determinada a intimação
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26/01/2022 17:40
Conclusos para decisão
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17/01/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2021 20:19
Juntada de Petição
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08/11/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2021 15:21
Juntada de Petição
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2021 16:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2021 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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19/10/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2021 18:30
Não Concedida a tutela provisória
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19/10/2021 13:38
Conclusos para despacho
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18/10/2021 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS BRISKIEVICZ. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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