TJSC - 5034255-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5034255-05.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: VALTER LORENZATTOADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977)EMBARGANTE: IVANILSE LURDES SEMIONATO LORENZATTOADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAISADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5034255-05.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: VALTER LORENZATTOADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977)EMBARGANTE: IVANILSE LURDES SEMIONATO LORENZATTOADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAISADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VALTER LORENZATTO nos presentes embargos à execução opostos contra COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAIS.
Consequentemente, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (arts. 487, I, e art. 920, II, ambos do CPC).
Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), que deverão ser acrescidos no valor do débito principal, na forma do art. 85, § 13, do CPC.
A exigibilidade da verba sucumbencial, no entanto, fica suspensa, por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Uma cópia da presente decisão será juntada nos autos principais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5034255-05.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: VALTER LORENZATTOADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977)EMBARGANTE: IVANILSE LURDES SEMIONATO LORENZATTOADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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16/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5034255-05.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL MAISADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Depreende-se dos autos que os embargos estão relacionados à execução correspondente e que estes são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Deste modo, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Isso, porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 15 dias. -
12/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANILSE LURDES SEMIONATO LORENZATTO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER LORENZATTO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 20:39
Decisão interlocutória
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28/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:20
Decisão interlocutória
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12/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER LORENZATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 17:18
Distribuído por dependência - Número: 51455889320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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