TJSC - 5000066-51.2024.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            15/07/2025 10:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            15/07/2025 10:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            15/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000066-51.2024.8.24.0084/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA A1ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA ZUCCHI (OAB SC042569)ADVOGADO(A): ADRIANO LUIZ PERIN (OAB SC015573) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a utilização do sistema Sisbajud, com vistas à localização de possíveis valores financeiros em contas bancárias do executado (e. 42.1).
 
 Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 10 (dez) dias, utilizando-se, para tanto, o último cálculo apresentado nos autos.
 
 Cumprida na íntegra ou em parte a ordem de bloqueio, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, para manifestação em 05 (cinco) dias.
 
 Havendo manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos.
 
 No silêncio, transfira-se os valores para subconta vinculada aos autos e após expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária da parte exequente.
 
 Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com outorga de poderes específicos de receber pagamento e dar quitação, outorgados ao titular dos dados bancários que forem fornecidos.
 
 Não será possível o levantamento dos honorários advocatícios ou do crédito do mandante em favor da sociedade advocatícia (unipessoal ou plural) se a procuração foi outorgada originalmente apenas ao(s) advogado(s), sem menção à sociedade, em atenção à disposição do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994 e à Instrução Normativa RFB n. 765/2007.
 
 Inclusive, a apresentação de nova procuração para vinculação da sociedade advocatícia ao mandante também não viabiliza o levantamento do crédito de honorários para a sociedade advocatícia, pois o crédito pertence aos advogados indicados na procuração anexada ao tempo da propositura da ação (AgInt no REsp 1877608/SP e AgRg no EREsp 1114785/SP).
 
 II - os dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) das partes beneficiárias e/ou do procurador da parte interessada; III - divisão exata da proporção devida a cada credor se houver pluralidade de beneficiários dos alvarás com indicação do percentual devido a cada um.
 
 O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
 
 Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
 
 A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
 
 Encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade (Orientação CGJ n. 25 de 14-7-2009).
 
 Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, ciente de que a inércia ensejará na suspensão/arquivamento do feito (art. 921, § 1º, CPC).
 
 Intimações automatizadas.
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                                            14/07/2025 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 11:55 Decisão interlocutória 
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                                            04/07/2025 18:39 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 09:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            16/06/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000066-51.2024.8.24.0084/SCRELATOR: Bruna Moresco SilveiraEXEQUENTE: COOPERATIVA A1ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA ZUCCHI (OAB SC042569)ADVOGADO(A): ADRIANO LUIZ PERIN (OAB SC015573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 12/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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                                            12/06/2025 13:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            12/06/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            11/06/2024 10:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            11/06/2024 09:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/06/2024 09:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/06/2024 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2024 18:50 Decisão interlocutória 
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                                            14/05/2024 20:08 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 09:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/05/2024 09:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            10/05/2024 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 20:32 Remetidos os Autos - FNSCONV -> DCSUN 
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                                            30/04/2024 20:32 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARI TANIA BEDIN FORMAGINI) 
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                                            30/04/2024 17:44 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            17/04/2024 11:49 Remetidos os Autos - DCSUN -> FNSCONV 
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                                            15/04/2024 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            09/04/2024 17:28 Intimado em Secretaria 
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                                            09/04/2024 17:28 Despacho 
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                                            09/04/2024 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 16:42 Audiência do art. 334 CPC - realizada - Juiz(a) - Local SALA JUIZADO ESPECIAL - 334 NCPC - 09/04/2024 16:30. Refer. Evento 10 
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                                            09/04/2024 15:36 Juntada de Petição 
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                                            03/04/2024 12:44 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/03/2024 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            29/02/2024 15:55 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            29/02/2024 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            29/02/2024 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 14:31 Audiência do art. 334 CPC - designada - Local SALA JUIZADO ESPECIAL - 334 NCPC - 09/04/2024 16:30 
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                                            15/02/2024 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            30/01/2024 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/01/2024 16:24 Determinada a citação 
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                                            26/01/2024 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2024 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7155021, Subguia 3683372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,27 
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                                            24/01/2024 16:48 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7155021, Subguia 3683372 
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                                            24/01/2024 16:48 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA A1 - Guia 7155021 - R$ 327,27 
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                                            24/01/2024 16:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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