TJSC - 0000511-96.1998.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:51
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
-
21/07/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Parte: COMERCIAL DE BEBIDAS VOLPATO LTDA
-
21/07/2025 17:34
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
19/07/2025 05:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
-
19/07/2025 05:57
Transitado em Julgado
-
17/07/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000511-96.1998.8.24.0010/SCEXECUTADO: COMERCIAL DE BEBIDAS VOLPATO LTDAADVOGADO(A): AMANDA GOMES RABELO (OAB SC058393)ADVOGADO(A): LUCAS LOPES DA ROSA (OAB SC048276)SENTENÇAAssim sendo, diante do pedido de desistência, EXTINGO a presente execução com base no art. 775 do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Isento de custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário, conforme o artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/06/2025 11:32
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
10/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
10/07/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
09/07/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:39
Determinada a intimação
-
31/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
30/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
18/01/2024 15:24
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
-
17/01/2024 14:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL DE BEBIDAS VOLPATO LTDA)
-
15/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:15
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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27/11/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
23/10/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:49
Despacho
-
02/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
02/05/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
25/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:22
Juntada de Petição
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01/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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01/07/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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29/06/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/06/2022 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/06/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:11
Terminativa - Declarada incompetência
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28/06/2022 16:19
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:11
Despacho
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30/09/2021 12:11
Juntada de Petição
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03/08/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Juntada de certidão - 03/08/2021 13:20:42)
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30/08/2020 01:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/08/2020 14:07
Conclusos para despacho
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01/08/2020 09:25
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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07/10/2019 16:34
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/09/2019 13:31
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBOM.19.10027483-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 23/09/2019 13:16
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11/09/2019 11:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0684/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 3143 Página:
-
09/09/2019 22:49
Juntada
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09/09/2019 17:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0684/2019 Teor do ato: * Advogados(s): Jailson Pereira (OAB 10697/SC)
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09/09/2019 10:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/08/2019 18:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - *
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11/07/2019 20:46
Juntada
-
28/06/2019 16:46
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo será tornado digital e será providenciada a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 329.
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27/06/2019 08:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o credor cientificado do desarquivamento do processo e intimado para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, em 15 dias.
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27/06/2019 08:54
Reativado processo do arquivo definitivo
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30/04/2012 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 22.
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30/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/04/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, determino a suspensão desta execução fiscal e seu arquivamento administrativo, até nova manifestação do exequente ou, no máximo, por cinco anos, durante o qual fluirá o prazo da prescrição intercorrente. Deco
-
07/10/2010 12:00
Concluso para sentença - SAJ
-
06/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
23/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
23/09/2010 12:00
Juntada de petição - Da exequente requerendo suspensão do feito.
-
08/07/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
08/07/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
02/03/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Penhora junto ao Bacen Jud inexitosa. Ao exequente para em dez dias dar prosseguimento.
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11/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/02/2010 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - I - Defiro a substituição da penhora pretendida, em face da dificuldade de alienação dos bens penhorados. Pugna a parte credora pela penhora on line de valores depositados em favor do executado. Considerand
-
16/11/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
16/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
10/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/11/2009 12:00
Juntada de petição - do credor solicitando penhora on line de bens em espécie
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03/11/2009 12:00
Recebimento pelo Advogado - recebido do advogado
-
03/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/09/2009 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
02/09/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/08/2009 12:00
Ato ordinatório-Leilão/Praça negativo - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
31/08/2009 12:00
Resultado do Leilão/Praça (negativo)
-
14/08/2009 12:00
Leilão/Praça
-
14/08/2009 12:00
Resultado do Leilão/Praça (negativo)
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05/08/2009 12:00
Juntada de petição - petição do credor solicitando a juntada do comprovnate de GRJ paga.
-
27/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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07/07/2009 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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07/07/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
07/07/2009 12:00
Juntada de mandado
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06/07/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Comercial de Bebidas Volpato Ltda, na pessoa de seu represent
-
01/07/2009 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
01/07/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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15/05/2009 12:00
Remessa à Fazenda Pública - leilão
-
15/05/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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13/05/2009 12:00
Carga à Contadoria
-
13/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
12/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ao exequente para efetuar o depósito da diligência.
-
11/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - Portaria 05/2008- Leilão/Praça designado para os dias 13.08.2009 e 27.08.09, às 13:30 horas. O exequente,s e for o caso deverá efetuar depósito da diligência, no prazo de cinco dias.
-
08/05/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 07/07/2009
-
08/05/2009 12:00
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 27/08/2009 Hora 13:15 Local: Sala de audiências Situacão: Realizada
-
08/05/2009 12:00
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 13/08/2009 Hora 13:30 Local: Mutirão - Sala 01 Situacão: Realizada
-
08/05/2009 12:00
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 13/08/2009 Hora 13:30 Local: Mutirão - Sala 01 Situacão: Realizada
-
08/05/2009 12:00
Certificado outros - Portaria 05/2008- Leilão Designado EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO O DOUTOR KLAUSS CORREA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos q
-
06/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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06/04/2009 12:00
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
06/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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29/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
02/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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25/09/2008 12:00
Despacho outros - Ao leiloeiro oficial.
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07/07/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/07/2005 12:00
Juntada de petição
-
16/06/2005 12:00
Remessa à Fazenda Pública - Fazenda Nacional
-
14/06/2005 12:00
Resultado do Leilão/Praça (negativo)
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31/05/2005 12:00
Resultado do Leilão/Praça (negativo)
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05/05/2005 12:00
Juntada de outros - Cópia da publicação do edital
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28/04/2005 12:00
Juntada de AR - Procurador, Ademar Volpato
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19/04/2005 12:00
Juntada de outros - Corespondência devolvida.
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08/04/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação do executado acerca das datas designadas para hasta pública.
-
06/04/2005 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação da Fazenda Nacional acerca das datas designadas para hasta pública.
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30/03/2005 12:00
Leilão/Praça designado - Tipo: 2º Leilão/Praça Marcada para 14/06/2005 14:00 Situação: Realizada
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30/03/2005 12:00
Leilão/Praça designado - Tipo: 1º Leilão/Praça Marcada para 31/05/2005 14:00 Situação: Realizada
-
21/03/2005 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0012/2005 Data da Publicação: 17/03/2005 Número do Diário: 11.631 Página:
-
15/03/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0012/2005 Teor do ato: Intimem-se, as partes de que foram designadas as datas de 31/05/05, às 14:00 h e 14/06/05, às 14:00 h, para realização das hastas públicas. Intime-se, no mesmo ato, o (a) exeqüente, para, se for o ca
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08/03/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intimem-se, as partes de que foram designadas as datas de 31/05/05, às 14:00 h e 14/06/05, às 14:00 h, para realização das hastas públicas. Intime-se, no mesmo ato, o (a) exeqüente, para, se for o caso, recolher o valor da diligênc
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04/03/2005 12:00
Leilão/Praça designado - 1ª praça/leilão: 31/05/2005, às 14:00 horas 2ª praça/leilão: 14/06/2005, às 14:00 horas
-
04/03/2005 12:00
Despacho outros - Atendendo à determinação do provimento n. 31/99 da CGJ, nomeio Leiloeiro Público Oficial o Sr. Lúcio Ubialli, para exercer as respectivas funções, a quem incumbe a designação da data mais apropriada, para a realização de hasta pública.
-
07/11/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
07/11/2003 12:00
Juntada de petição
-
20/10/2003 12:00
Carga ao Advogado - Procurador Fazenda Nacional
-
10/10/2003 12:00
Juntada de mandado - Avaliação
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17/07/2003 12:00
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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23/06/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
23/06/2003 12:00
Juntada de petição
-
29/04/2003 12:00
Carga ao Advogado - Fazenda Nacional
-
28/01/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/12/1998 12:00
Carga ao Advogado
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08/10/1998 12:00
Carga ao Advogado - Dra. Giselli
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28/09/1998 12:00
Juntada de AR
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23/09/1998 12:00
Juntada de petição - oficio ao devedor para assinar termo
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03/09/1998 12:00
Juntada de petição - nomeação de bens a penhora
-
25/08/1998 12:00
Carga ao Advogado
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18/05/1998 12:00
Mandado emitido - Execução Fiscal
-
27/04/1998 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/1998
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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