TJSC - 0004326-81.2010.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:48
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
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21/07/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Parte: AGATA BUSS ROECKER
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21/07/2025 17:04
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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19/07/2025 05:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
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19/07/2025 05:57
Transitado em Julgado
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17/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004326-81.2010.8.24.0010/SCEXECUTADO: AGATA BUSS ROECKERADVOGADO(A): CRISTIAN ULIANO PERIN (OAB SC021836)SENTENÇAAssim sendo, diante do pedido de desistência, EXTINGO a presente execução com base no art. 775 do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Isento de custas e despesas processuais.
Dispensado o reexame necessário, conforme o artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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23/05/2022 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2022 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/05/2022 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/05/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 14:30
Decisão interlocutória
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20/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2022 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/05/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2021 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/05/2021 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/05/2021 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/05/2021 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2021 16:16
Decisão interlocutória
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01/02/2021 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
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25/09/2020 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/09/2020 10:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
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24/09/2020 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2020 13:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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21/09/2020 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2020 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2020 10:52
Decisão interlocutória
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29/08/2020 01:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/08/2020 14:08
Conclusos para despacho
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17/12/2018 12:55
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/12/2018 18:09
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBOM.18.10029219-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 13/12/2018 16:32
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04/12/2018 16:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1013/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2961 Página:
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03/12/2018 16:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1013/2018 Teor do ato: Fica o CREDOR intimado para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivo administrativo. Fica ainda o devedor intimado sobre a decisão que rejei
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03/12/2018 15:19
Juntada
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28/11/2018 00:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/11/2018 16:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o CREDOR intimado para dar prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivo administrativo. Fica ainda o devedor intimado sobre a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
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27/11/2018 14:47
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 78.
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27/11/2018 14:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
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23/11/2018 18:37
Juntada
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16/10/2018 13:50
Recebidos os autos
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15/10/2018 12:38
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC.Acaso ausentes os dados necess
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08/10/2018 12:47
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/09/2018 15:21
Recebidos os autos
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07/08/2018 15:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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22/05/2018 17:27
Recebidos os autos
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21/05/2018 15:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade do executado, que fica condenado ao pagamento das custas. Assim, dê-se prosseguimento à execução. Intimem-se.
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04/12/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2012 12:00
Juntada de exceção de pré-executividade
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17/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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27/09/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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27/09/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/08/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/08/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - À parte exequente para manifestar-se acerca da exceção de pré-executivade, no prazo de dez dias.
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30/08/2012 12:00
Juntada de exceção de pré-executividade
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06/07/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/07/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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02/07/2012 12:00
Despacho outros - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos cálculo atualizado do débito. Após, voltem conclusos.
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13/03/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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19/08/2011 12:00
Juntada de petição
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26/07/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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26/07/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/07/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/07/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 62, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/07/2011 12:00
Juntada de mandado
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11/07/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Agata Buss Roecker ME, na pessoa de seu representante legal Sr.
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30/06/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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19/01/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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18/01/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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16/12/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/12/2010 através da guia nº 1046957-57 no valor de 68,92
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09/12/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo
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07/12/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 12/07/2011
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07/12/2010 12:00
Ato ordinatório-Cível - Conforme determina a Portaria 05/2008, proceda-se a citação.Para o caso de pronto pagamento honorários fixados em 4%
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03/12/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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02/12/2010 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2010
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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