TJSC - 0002675-14.2010.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição
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07/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 241
-
06/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 241
-
05/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 15:00
Despacho
-
28/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 232
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21/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231, 232
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18/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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18/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231, 232
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002675-14.2010.8.24.0010/SCRELATOR: ANTONIO MARCOS DECKEREXEQUENTE: CEDENIR BAGGIOADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)EXECUTADO: EUGENIO BECKERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)EXECUTADO: MARIA SUELI SCHLICKMANN BECKERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 229 - 17/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
17/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231, 232
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17/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50508679220258240000/TJSC
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15/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 222
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14/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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14/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 222
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002675-14.2010.8.24.0010/SCRELATOR: ANTONIO MARCOS DECKEREXEQUENTE: CEDENIR BAGGIOADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 205 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 222
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11/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 216
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002675-14.2010.8.24.0010/SC EXEQUENTE: CEDENIR BAGGIOADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)EXECUTADO: EUGENIO BECKERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)EXECUTADO: MARIA SUELI SCHLICKMANN BECKERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que, nos termos do artigo 10181 do CPC, deixei de enviar os autos conclusos para juízo de retratação, adicionando aos autos o localizador de Agravo Interposto para acompanhamento de seu conhecimento e eventuais efeitos suspensivo/ativo. -
02/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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02/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 203 e 202 Número: 50508679220258240000/TJSC
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01/07/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10735850, Subguia 5608220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 08:15
Link para pagamento - Guia: 10735850, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5608220&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5608220</a>
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26/06/2025 08:15
Juntada - Guia Gerada - EUGENIO BECKER - Guia 10735850 - R$ 685,36
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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10/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202, 203
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002675-14.2010.8.24.0010/SC EXEQUENTE: CEDENIR BAGGIOADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896)EXECUTADO: EUGENIO BECKERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479)EXECUTADO: MARIA SUELI SCHLICKMANN BECKERADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC017479) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por CEDENIR BAGGIO contra EUGENIO BECKER e MARIA SUELI SCHLICKMANN BECKER.
Na decisão do evento 87, foi acolhida em parte a impugnação do evento 71, apresentada por Vanda Schlickmann Becker, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 29.045 junto ao Registro de Imóveis de Braço do Norte/SC, no que toca a residência da entidade familiar e a parte reservada a título de meação da impugnante.
Foi mantida a penhora que recaiu sobre metade do imóvel, ou seja, a parte pertencente ao executado Eugenio (evento 87).
Mantida a decisão em sede de agravo de instrumento n. 50039557620218240000.
A fim de dar cumprimento ao decisum, nomeou-se perito, que apresentou seu laudo no evento 170.
Em síntese, constatou a possibilidade de desmembramento do imóvel na forma sugerida pela exequente - em duas partes, preservando-se a área em que localizada a residência da família.
Com isso, a parte exequente não impugnou o laudo pericial e postulou a alienação do bem em hasta pública, antes mesmo do desmembramento do imóvel (evento 179).
A parte executada,
por outro lado, apresentou impugnação.
Disse que não foram intimados acerca da data designada pelo expert para realização dos trabalhos e que não houve a indicação de quantos hectares ou qual a área de terra necessária para satisfação da dívida, devendo ser excluída a meação do cônjuge e também a área da residência que é objeto de bem de família (evento 181).
O perito informou ter efetuado prévio contato com a parte executada e colacionou prints de conversa pelo aplicativo whatsapp (evento 182).
Quanto a não ter supostamente cumprido o encargo, argumentou que não cabe a ele a menção de valores e quantos hectares seriam necessários para saldar a dívida, mas apenas mostrar de qual forma pode ser efetuado o desmembramento do imóvel, com observância das leis municipal, estadual e federal (evento 183).
Novas manifestações do exequente (evento 188) e executados (evento 198).
Vieram-me os autos conclusos. É o essencial relatório. 2.
Laudo pericial Retira-se dos que, para desmembramento do imóvel de matrícula n. 29.045, necessário que seja observada a decisão do evento 87, cujo dispositivo transcreve-se: Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 29.045 junto ao Registro de Imóveis de Braço do Norte/SC, no que toca a residência da entidade familiar e a parte reservada a título de meação da impugnante.
Mantenho a penhora que recaiu sobre metade do imóvel, ou seja, a parte pertencente ao executado Eugenio.
Intime-se a parte exequente para, em quinze dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, a fim de averiguar quantos hectares serão suficientes para satisfação total do crédito exequendo, indicando, ainda, se presente adjudicar ou alienar o imóvel em hasta pública.
Há de se observar, então, a meação da esposa do executado Eugênio e a moradia da família.
No ponto, a sugestão de desmembramento feita pela parte exequente contemplas essas duas circunstâncias.
Perguntado pelo exequente ao perito no evento 129: "É possível o desmembramento de 4,2 hectares localizados na parte de cima do imóvel, de acordo com a sugestão apresentada na imagem abaixo?" O expert respondeu: "Sim, pelas leis vigentes sim, a divisão de imóveis em 5,5 hectares cada um pode ser uma opção ou também é possível escolher uma divisão diferente, com um imóvel maior e outro menor, podendo uma parte ficando com 4,2 hectares".
Com a sugestão, então, preservou-se a moradia do casal, assim como a meação do cônjuge do executado Eugênio.
Apesar do perito não ter indicado a quantidade de hectares necessária para satisfação da dívida, tem-se que o laudo pericial apresentado, a par dos quesitação feita, atingiu a sua finalidade - os executados poderias ter apresentado também, mas permaneceram silentes, nada questionando.
Sobre a ausência de intimação dos executados para acompanhamento do ato, vê-se que o perito comprovou o prévio contato com o impugnante.
E em que pese não se verifique nos autos designação de data - e o perito devia informar previamente este Juízo, como dispõe o art. 474 do CPC, cediço que o prejuízo é o pilar do sistema de nulidades, de modo que é imprescindível a demonstração de dano processual pelo ato inexistente, o que não se verifica no caso, limitando-se o impugnante a postular a nulidade do laudo por ausência de designação da data.
Como dito, o prejuízo é inexistente.
O perito apenas respondeu aos quesitos da parte exequente - que a parte executada teve acesso, diga-se.
Ademais, as partes foram intimadas do laudo, oportunidade em que puderam impugnar - e assim o fez a parte executada, cuja insurgência se aprecia.
Por tudo isso, o laudo do evento 170 deve ser homologado. 3.
Expropriação em hasta pública Com o laudo que ora se homologa, a parte exequente postulou a alienação do imóvel em hasta pública, antes mesmo da formalização do desmembramento do bem, apontando como justificativa suposta demora na efetivação da medida.
Porém, não pode este Juízo encaminhar à alienação pública um imóvel que não está pronto para isso.
Se há eventual demora na concretização do desmembramento, como afirmou o exequente, é ônus da parte suportá-lo.
E mais, com a decisão favorável, cabe à própria parte ou procurador diligenciar junto aos órgãos públicos competentes para providenciar o desmembramento, com recolhimento de todas as taxas e estudos que se fizerem necessários.
Isso porque, não pode este Juízo, a fim de expropriar parte de imóvel, se imiscuir e atropelar questões administrativas do Município quando não há irregularidades, como é o caso de parcelamento de solo, em que se se exigem regramentos e requisitos próprios - e ainda que se verifique irregularidade, não se discutirá neste processo, pois não é finalidade da execução.
Registre-se, no mais, que o desmembramento deferido não retira a propriedade que detém o executado Eugênio e cônjuge.
Ainda que assim providencie o exequente, a parte desmembrada deve continuar constituindo rol de patrimônio do executado e sua esposa e, somente depois, é que poderá ser expropriado com observância das disposições da legislação processual civil.
Assim, deve ser indeferida alienação pública nesta fase processual. 4.
Ante o exposto: 4.1.
Homologo o laudo pericial do evento 170. 4.2.
Indefiro a realização de hasta pública neste momento, postulada no evento 179. 4.3.
Para que a parte exequente possa providenciar o desmembramento, vale esta decisão como ofício, podendo ser apresentada a qualquer setor que for necessário para tanto. 4.4.
Aguardem-se em cartório pelo prazo de 60 dias, para que a parte exequente possa iniciar as diligências para desmembramento do imóvel. -
06/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 13:33
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195 e 196
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 196
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06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:00
Determinada a intimação
-
16/12/2024 13:05
Juntada de Petição
-
16/12/2024 13:05
Juntada de Petição
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06/11/2024 09:45
Juntada de Petição
-
06/11/2024 09:45
Juntada de Petição
-
30/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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09/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:42
Determinada a intimação
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28/05/2024 14:23
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:14
Juntada de Petição
-
28/05/2024 09:57
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 177
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Petição
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21/05/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 176 e 177
-
26/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 08:32
Juntada de Petição
-
26/04/2024 08:23
Juntada de Petição
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26/04/2024 08:22
Juntada de Petição
-
26/04/2024 08:20
Juntada de Petição
-
15/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
29/02/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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26/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 161
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 161
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24/02/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
24/02/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
15/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:01
Despacho
-
07/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 153
-
02/02/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151, 152 e 153
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18/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
18/12/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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11/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RICARDO AUGUSTO BALTHAZAR - EXCLUÍDA
-
11/12/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Conclusos para decisão - 11/12/2023 12:42:39)
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08/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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20/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORLANDO CATULINO ANTUNES MENDES - EXCLUÍDA
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20/11/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Conclusos para decisão - 13/11/2023 16:10:57)
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11/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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07/11/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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07/11/2023 14:45
Juntada de Petição
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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24/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
-
06/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/10/2023 18:08
Determinada a intimação
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29/05/2023 10:51
Juntada de Petição
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29/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50039557620218240000/TJSC
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05/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50039557620218240000/TJSC
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30/05/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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30/05/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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30/05/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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24/05/2022 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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24/05/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
20/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 15:26
Determinada a intimação
-
27/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50039557620218240000/TJSC
-
12/04/2021 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
01/04/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
01/04/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
26/03/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50039557620218240000/TJSC
-
17/03/2021 12:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1370155, Subguia 804523 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
-
16/03/2021 10:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1370155, Subguia 804523
-
16/03/2021 10:27
Juntada - Guia Gerada - EUGENIO BECKER - Guia 1370155 - R$ 528,50
-
03/03/2021 09:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50039557620218240000/TJSC
-
10/02/2021 15:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50039557620218240000/TJSC
-
05/02/2021 08:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 89 Número: 50039557620218240000/TJSC
-
01/02/2021 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2021 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
14/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
04/12/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2020 12:26
Decisão interlocutória
-
30/03/2020 12:51
Juntada de Petição
-
30/03/2020 12:50
Juntada de Petição
-
28/03/2020 09:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
03/09/2019 12:31
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBOM.19.10025517-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 03/09/2019 11:37
-
02/09/2019 17:06
Informações - Nº Protocolo: WBOM.19.10025442-8 Tipo da Petição: Informações Data: 02/09/2019 16:56
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11/06/2019 12:18
Conclusos para decisão interlocutória
-
01/06/2018 21:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 03:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/05/2018 17:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.18.10009069-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/05/2018 16:51
-
10/05/2018 15:18
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
-
08/05/2018 11:16
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WBOM.18.10008750-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 08/05/2018 11:04
-
03/05/2018 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0269/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2810 Página:
-
02/05/2018 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0269/2018 Teor do ato: I - Averbe-se a penhora de fl. 32 junto à matrícula do imóvel, valendo esta decisão como mandado.II - Intimem-se os Executados acerca da penhora realizada sobre o imóvel por seu
-
02/05/2018 15:35
Mero expediente - SAJ - I - Averbe-se a penhora de fl. 32 junto à matrícula do imóvel, valendo esta decisão como mandado.II - Intimem-se os Executados acerca da penhora realizada sobre o imóvel por seus procuradores (art. 841, §1º, do CPC).III - Considero
-
07/11/2017 14:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.17.10023485-9 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 06/11/2017 13:59
-
26/09/2017 17:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
26/09/2017 17:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
25/09/2017 18:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
25/09/2017 18:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados compareci no(s) dia(s), hora(s) e endereço(s) abaixo descrito(s). No primeiro lugar (Barra do Norte), não encontrei quem conhecesse o executado ou o imóvel indi
-
13/07/2017 15:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 010.2017/005357-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2017 Local: Braço do Norte / Juana Maria Silveira
-
27/06/2017 16:21
Juntada de documento
-
27/06/2017 16:19
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.16.10015675-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 29/08/2016 10:48
-
27/06/2017 16:18
Reativado processo suspenso
-
30/09/2016 19:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.16.10017946-6 Tipo da Petição: Informações Data: 30/09/2016 17:33
-
26/09/2016 13:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 10:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBOM.16.10017284-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 22/09/2016 10:03
-
16/09/2016 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1127/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2436 Página:
-
14/09/2016 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1127/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, de que os presentes autos foram convertidos em digitais, assim, com a tramitação exclusivamente em meio eletrônico, a realizaçã
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14/09/2016 16:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, de que os presentes autos foram convertidos em digitais, assim, com a tramitação exclusivamente em meio eletrônico, a realização de consultas e peticionamentos deverão obs
-
14/09/2016 16:01
Juntada
-
14/09/2016 16:01
Juntada de documento
-
08/09/2016 18:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
08/09/2016 18:41
Recebidos os autos
-
27/08/2016 08:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/08/2016 através da guia nº 010.3012179-55 no valor de 183,90
-
16/08/2016 16:17
Autos entregues em carga ao Advogado
-
07/05/2015 13:08
Processo suspenso - SAJ
-
25/03/2015 15:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WBOM14100129297 - Complemento: Prot. 12929-7
-
16/03/2015 15:31
Recebidos os autos
-
16/03/2015 14:24
Autos entregues em carga ao Advogado
-
02/02/2015 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2014 14:38
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/12/2014 17:42
Recebidos os autos
-
09/12/2014 14:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2014 13:35
Recebidos os autos
-
25/02/2014 17:52
Recebidos os autos
-
25/02/2014 17:52
Recebidos os autos
-
16/11/2011 12:00
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
-
16/11/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimadas as partes da penhora do imóvel matriculado no CRI de Braço do Norte sob o n. 22.296, especialmente o executado Eugênio Becker de que figura como depositário do referido bem. Ainda, fica intimado o exequente para, em
-
18/10/2011 12:00
Aguardando outros
-
07/10/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
12/09/2011 12:00
Decisão outras - Diante da matrícula do imóvel de propriedade do executado Eugênio Becker, lavre-se o respectivo termo de penhora, intimando-se o executado (art. 659, §§ 4° e 5°, do CPC) e, se for o caso, também o cônjuge do executado (art. 655, § 2°, do
-
05/09/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
05/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
01/09/2011 12:00
Juntada de petição - Prot. 37742. Documentos.
-
16/05/2011 12:00
Juntada de petição nomeação de bens à penhora
-
29/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
04/04/2011 12:00
Carga ao Advogado
-
04/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
31/03/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
22/03/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ - 0
-
22/03/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
22/03/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 010.11.001011-6 - Embargos à Execução / Execução
-
09/03/2011 12:00
Informações prestadas - ----- Original Message ----- From: Distribuição Judicial To: [email protected] Sent: Friday, March 04, 2011 2:57 PM Subject: Comunicação de Protocolo Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juíz(a) de Direito da 2ª Vara Cive
-
03/03/2011 12:00
Aguardando publicação
-
03/03/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
28/02/2011 12:00
Aguardando outros
-
23/02/2011 12:00
Juntada de mandado
-
16/02/2011 12:00
Aguardando outros
-
19/01/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, DEIXEI de proceder à penhora em bens de Eugenio Becker e Maria Sueli Schlickmann Becker por desconhecê-los, considerando-se não haver indicação
-
10/12/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Eugenio Becker e Maria Sueli Schlickmann Becker para que pagass
-
22/11/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
19/11/2010 12:00
Aguardando outros
-
19/11/2010 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
19/11/2010 12:00
Aguardando outros
-
19/11/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
10/11/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 19/01/2011
-
10/11/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 13/12/2010
-
11/08/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
11/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
30/07/2010 12:00
Despacho outros - Vistos etc. 1) Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, caso em que os honorários advocatícios, que fixo, provisoriamente, em 10% sobre valor da causa, serão reduzidos
-
30/07/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
30/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
30/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
29/07/2010 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2010
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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