TJSC - 5015342-32.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Familia da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015342-32.2025.8.24.0038/SC AUTOR: EDSON LUIZ BERTELLIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB SC067225) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da diligência de citação, para o endereço informado na petição do ev. 51.1. -
02/09/2025 23:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 18:23
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara da Família - 11/08/2025 18:00. Refer. Evento 36
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11/08/2025 18:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/07/2025 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015342-32.2025.8.24.0038/SC AUTOR: EDSON LUIZ BERTELLIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB SC067225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade por simulação ajuizada por Edson Luiz Bertelli em face de Rita Paulini Bertelli, objetivando, em suma, a desconstituição da sentença homologatória de acordo em ação de divórcio consensual n. 0005061-35.2007.8.24.0038, desta unidade jurisdicional. Inexistem pedidos liminares ou de antecipação dos efeitos da tutela de urgência na exordial. A 6ª Promotoria de Justiça desta comarca requereu que seja autorizada a extração de cópia dos autos, para compartilhamento com uma das Promotorias de Justiça com atribuição criminal, para a devida análise do caso, porquanto este órgão de execução não possui atribuição para análise dos fatos criminosos imputados (evento 16, DOC1).
Determinou-se a emenda da inicial para a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência financeira e promover a qualificação completa do autor e da requerida (evento 18, DOC1). Houve a emenda da inicial (evento 24, DOC1).
As custas processuais foram recolhidas (evento 33, DOC1).
Os autos vieram conclusos.
Este é o relato.
Decido.
Nos termos do artigo 334 e seguintes do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 11/08/2025, às 18h, que será realizada por videoconferência.
A plataforma utilizada será o Microsoft Teams, recentemente disponibilizado a este Juízo para a realização de audiências. O acesso das partes e advogados à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor): https://tinyurl.com/29btsp27 Ou mediante acesso ao site (clique ou copie para a barra de navegação) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, utilizando o ID: 299 110 506 000 e senha: Bo7DL383.
Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contato pelos seguintes meios: telefone/WhatsApp (47) 3130-8698, endereço eletrônico [email protected], peticionamento (eproc) ou pessoalmente, e consultar os seguintes materiais: Manual para Advogado(a): EXTERNOS ADVOGADOS Manual Audiëncias.
Manual para Cidadão(ã): EXTERNOS CIDADÃO - Manual Audiëncias.
Vídeo tutorial para público externo: Audiência no Teams - Usuários externos.mp4.
Cientifiquem-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado "ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", a teor do disposto no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio do seu Advogado, a respeito da audiência designada.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 15 dias, para comparecer à audiência de conciliação acompanhado de seu respectivo Advogado (CPC, art. 334, §9º).
No ato da citação, deverá o oficial de justiça certificar o e-mail e Whatsapp da parte ré.
Não informando, deverá ser cientificado para prestar as informações por meio do e-mail [email protected], no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência.
O mandado de citação deverá observar o disposto no artigo 695, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sendo a diligência infrutífera e informado o contato da parte ré, cite-se e intime-se via WhatsApp, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no tópico "c" da Circular CGJ 222/2020 (tal informação deverá constar no mandado).
Não sendo encontrado no endereço/telefone indicado, verifique-se a existência de outro endereço mais recente da parte adversa nos sistemas de informação disponíveis (Circular CGJ n. 128/2021). Encontrados registros, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação.
Em caso negativo, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o endereço, sob pena de extinção do processo.
Não comparecendo ou não havendo conciliação, poderá a parte ré oferecer contestação/resposta, por petição, no prazo de 15 dias, que passará a fluir a partir da audiência (CPC, art. 335, I).
Com a juntada de contestação tempestiva, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
Defiro o requerimento do Parquet na cota de evento 16, DOC1.
Dessarte, autorizo o compartilhamento com a 6a Promotoria de Justiça desta comarca. Intime-se o Ministério Público, conforme artigos 178 e 698 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se. -
13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:45
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 16:46
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara da Família - 11/08/2025 18:00
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015342-32.2025.8.24.0038/SCRELATOR: FABRICIA ALCANTARA MONDINAUTOR: EDSON LUIZ BERTELLIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB SC067225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 11/06/2025 - Juntada de certidão -
11/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10621366, Subguia 5546218 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.970,20
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11/06/2025 16:11
Link para pagamento - Guia: 10621366, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5546218&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5546218</a>
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11/06/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - EDSON LUIZ BERTELLI - Guia 10621366 - R$ 6.970,20
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11/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIZ BERTELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão - 10/06/2025 21:24:13)
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10/06/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:00
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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14/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE02CV01 para JVE03FM01)
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10/04/2025 12:18
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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10/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 11:02
Terminativa - Declarada incompetência
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10/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:27
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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09/04/2025 23:21
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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09/04/2025 23:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIZ BERTELLI. Justiça gratuita: Requerida.
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09/04/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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