TJSC - 5001440-08.2023.8.24.0159
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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07/08/2025 15:55
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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01/08/2025 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11028331, Subguia 5774063 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,70
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01/08/2025 10:50
Link para pagamento - Guia: 11028331, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5774063&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5774063</a>
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01/08/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Guia 11028331 - R$ 35,70
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31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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29/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:47
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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20/07/2025 22:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001440-08.2023.8.24.0159/SC AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330)ADVOGADO(A): ARIOSMAR NERIS (OAB SP232751) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Depreende-se dos autos que a diligência visando o cumprimento da busca e apreensão deferida liminarmente foi inexitosa, razão pela qual postulou a parte autora a inclusão de restrição judicial, via sistema Renajud, a incidir sobre o veículo descrito na inicial, objeto da lide.
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Além disso, o artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, assim dispõe: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) [...]. § 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Percebe-se claramente que a restrição do veículo por meio do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, "a anotação de restrição de circulação no cadastro do veículo, via Renajud, apresenta-se como medida adequada para conferir efetividade à decisão liminar e, mais que isso, para entregar ao titular do direito a tutela estatal da maneira mais célere possível" (TJSC, AI n. 2013.069533-5, de Videira, rel.
Des.
Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, julgado em 22-5-2014).
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
VEÍCULO NÃO ENCONTRADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E LICENCIAMENTO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE DA AVERBAÇÃO COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DA CASA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI n. 2015.036939-5, da Capital, rel.
Des.
Jânio Machado, julgado em 10-9-2015).
Posta a questão nestes termos, defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo descrito na exordial, por meio do sistema Renajud. Cumpra-se e após, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
28/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 17:05
Decisão interlocutória
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23/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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06/05/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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05/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 19:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
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26/03/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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26/03/2025 14:42
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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24/03/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10028335, Subguia 5207554 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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24/03/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/03/2025 14:07
Link para pagamento - Guia: 10028335, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5207554&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5207554</a>
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21/03/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Guia 10028335 - R$ 33,04
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25/02/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/02/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:50
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/02/2025 10:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
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03/02/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: ALAN MARTINS BATISTA
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03/02/2025 13:37
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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14/01/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9549233, Subguia 4926468 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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13/01/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 9549233, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4926468&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4926468</a>
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13/01/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Guia 9549233 - R$ 33,04
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29/11/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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25/10/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: CLAUDIA SCHEFFLER
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25/10/2024 12:17
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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23/10/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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02/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/10/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8906303, Subguia 4562415 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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30/09/2024 09:52
Link para pagamento - Guia: 8906303, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4562415&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4562415</a>
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30/09/2024 09:52
Juntada - Guia Gerada - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Guia 8906303 - R$ 40,94
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23/09/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:46
Juntada de Petição
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11/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8749541, Subguia 4475553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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09/09/2024 16:05
Link para pagamento - Guia: 8749541, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4475553&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4475553</a>
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09/09/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Guia 8749541 - R$ 40,94
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31/07/2024 18:15
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2024 10:47
Juntada de Petição
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17/05/2024 12:00
Juntada de Petição
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16/05/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/05/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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03/04/2024 12:23
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
02/04/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7546180, Subguia 3867287 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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21/03/2024 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7546180, Subguia 3867287
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21/03/2024 10:11
Juntada - Guia Gerada - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Guia 7546180 - R$ 33,04
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18/03/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:34
Juntada de Petição
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08/02/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 21:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 20:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/01/2024 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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28/11/2023 18:38
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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28/11/2023 18:10
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
-
17/10/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/10/2023 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:42
Juntada de Petição
-
27/09/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2023 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 13:50
Despacho
-
04/09/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2023 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/08/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6165460, Subguia 3204420 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,36
-
08/08/2023 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6165460, Subguia 3204420
-
08/08/2023 17:37
Juntada - Guia Gerada - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Guia 6165460 - R$ 31,36
-
03/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6113338, Subguia 3180166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.103,62
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03/08/2023 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AZMUN01 para FNSURBA16)
-
02/08/2023 18:44
Classe Processual alterada - DE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS PARA: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
-
02/08/2023 18:43
Alterado o assunto processual - De: Alienação Judicial (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
-
02/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2023 15:39
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6113338, Subguia 3180166
-
01/08/2023 15:13
Juntada - Guia Gerada - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Guia 6113338 - R$ 2.103,62
-
01/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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