TJSC - 5004444-87.2025.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004444-87.2025.8.24.0125/SCRÉU: REINALDO ANASTACIO PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL SARGILO SARAMENTO VOLTOLINI (OAB SC022081)DESPACHO/DECISÃOAdmito a liquidação de sentença por arbitramento, haja vista a necessidade de cálculos técnicos para fixação do montante da condenação (quantum debeatur), consoante art. 509, I, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 510 do CPC.
Escoado tal prazo, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial, para que aponte o valor devido ou, alternativamente, justifique a necessidade de nomeação de perito para fazê-lo, dentro do prazo de 30 dias.
Cumpra-se. -
15/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5004444-87.2025.8.24.0125/SCAUTOR: SANDRA REGINA NUNES PEREIRAADVOGADO(A): BRUNA EHMKE REX (OAB SC058599)DESPACHO/DECISÃOAdmito a liquidação de sentença por arbitramento, haja vista a necessidade de cálculos técnicos para fixação do montante da condenação (quantum debeatur), consoante art. 509, I, do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 510 do CPC.
Escoado tal prazo, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial, para que aponte o valor devido ou, alternativamente, justifique a necessidade de nomeação de perito para fazê-lo, dentro do prazo de 30 dias.
Cumpra-se. -
10/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:12
Despacho
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06/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA NUNES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 16:34
Distribuído por dependência - Número: 50023094420218240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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