TJSC - 5007273-16.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/08/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
05/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 19:09
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 13:12
Juntada de Petição
-
10/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
09/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2025 15:03
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/06/2025 16:14
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5007273-16.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CLEIDSON RAFAEL AGUIARADVOGADO(A): CHRISTIAN MARTINS (OAB SC058298) DESPACHO/DECISÃO I - É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a Justiça Gratuita. Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.
Outrossim, diante da omissão do CPC, adoto como parâmetros aqueles estipulados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para a mensuração da capacidade econômica dos litigantes em Juízo (Resolução nº 15/2014): “Art. 2º.
Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais.
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (...) § 3º.
Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. § 4º.
O limite do valor da renda familiar previsto no inciso I deste artigo será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros. "(...). (grifei).
Dessarte, deverá a parte autora demonstrar que o rendimento líquido é insuficiente para o pagamento das despesas processuais ou, recolher as custas ou comprovar seu recolhimento.
Assim, para que esse exame possa ser efetuado, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que forneça informações suas e, se for o caso, de seu cônjuge/companheiro, relacionadas à profissão, remuneração, bens (móveis e imóveis) e, em sendo o caso, número de filhos que estão sob sua dependência econômica, sob pena indeferimento do benefício.
Caso a parte autora demonstre interesse no parcelamento das custas, desde já, defiro o pedido, observada a limitação prevista no art. 5º da Resolução CM nº 3/2019. II - Prazo: 15 (quinze) dias.
III - Intime-se. -
10/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:11
Despacho
-
09/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Petição
-
09/06/2025 12:56
Juntada de Petição
-
09/06/2025 09:05
Juntada de Petição - CLEIDSON RAFAEL AGUIAR (SC058298 - CHRISTIAN MARTINS)
-
06/06/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIDSON RAFAEL AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/06/2025 19:12
Distribuído por dependência - Número: 50041565120248240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060839-80.2023.8.24.0930
Itamar Rodrigues Borges
Banco Agibank S.A
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/06/2023 09:28
Processo nº 5023767-88.2025.8.24.0930
Eucelene Rainert
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 23:25
Processo nº 0302244-41.2018.8.24.0004
Vilmar de Oliveira
C.l.a Companhia Latino America de Engenh...
Advogado: Giovani Duarte Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2018 23:20
Processo nº 5039199-55.2025.8.24.0023
Maria Luiza Doriguello Cozza
Dante Joao Letti
Advogado: Thais Pacifico Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 12:46
Processo nº 5112316-45.2023.8.24.0930
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Lucas Moraes Kolba
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2023 16:33