TJSC - 5000573-09.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5000573-09.2025.8.24.0009/SCAUTOR: VERA NAOMI WERLICH ZIERHOLDADVOGADO(A): SALESIANO DURIGON (OAB SC027373)RÉU: MARIA CLAUDETE FERREIRAADVOGADO(A): LEONARDO MARINHO BATISTA (OAB SC057894)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Vera Naomi Werlich Zierhold em face de Maria Claudete Ferreira para, em consequência: a) DECRETAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para que a ré desocupe o imóvel, de forma voluntária, sob pena de desocupação forçada, nos termos do art. 63, caput, da Lei n. 8.245/91; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos no curso da relação contratual, até a data da desocupação do imóvel, além dos encargos contratuais referentes à água, luz, tributos, etc, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes desde o vencimento de cada uma das obrigações, nos termos do art. 397 do Código Civil, dispensando fase de liquidação, haja vista que a aferição do quantum depende de meros cálculos aritméticos, conforme art. 509, § 2º, do CPC. O pleito referente à multa contratual é improcedente e a indenização por danos materiais teve sua análise prejudicada, nos termos da fundamentação.
AUTORIZO o levantamento, pela parte autora, dos valores depositados judicialmente à título de caução idônea e de depósito integral dos aluguéis vencidos pela ré (evs. 20 e 27, respectivamente). O valor depositado pela ré, no valor de R$ 7.878,10 (sete mil oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos), deverá ser abatido do montante total da condenação.
Dada a sucumbência recíproca que experimentaram em suas pretensões, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Diante do baixo valor da causa e da condenação, arbitro honorários sucumbenciais devidos de uma parte ao advogado da adversária na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, CPC, levando em conta os vetores do § 2º do mesmo artigo.
A exigibilidade fica suspensa no que tange à ré, em razão do deferimento da gratuidade judiciária que ora lhe defiro.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de intimação, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a ré desocupe voluntariamente o imóvel, nos termos do art. 63, caput, sob pena de despejo, a teor do art. 65, caput, ambos da Lei n. 8.245/91. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
21/08/2025 18:51
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:48
Determinada a intimação
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03/07/2025 22:37
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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01/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5000573-09.2025.8.24.0009/SC AUTOR: VERA NAOMI WERLICH ZIERHOLDADVOGADO(A): SALESIANO DURIGON (OAB SC027373) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre o pleito da ré e o valor depositado no ev. 27.
Na oportunidade, deverá indicar conta para expedição de alvará de pagamento. -
18/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:25
Despacho
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17/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.878,10
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16/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição - MARIA CLAUDETE FERREIRA (SC057894 - LEONARDO MARINHO BATISTA)
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27/05/2025 19:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 27/05/2025
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27/05/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: JESSYKA APARECIDA ZIMERMANN
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27/05/2025 15:01
Expedição de Mandado - BMRCEMAN
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26/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.100,00
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:03
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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29/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10275100, Subguia 5351816 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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29/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10275081, Subguia 5351798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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28/04/2025 14:16
Link para pagamento - Guia: 10275100, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5351816&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5351816</a>
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28/04/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - VERA NAOMI WERLICH ZIERHOLD - Guia 10275100 - R$ 27,12
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28/04/2025 14:14
Link para pagamento - Guia: 10275081, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5351798&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5351798</a>
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28/04/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - VERA NAOMI WERLICH ZIERHOLD - Guia 10275081 - R$ 319,82
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28/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA NAOMI WERLICH ZIERHOLD. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:41
Decisão interlocutória
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23/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA NAOMI WERLICH ZIERHOLD. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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