TJSC - 5044220-07.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 06:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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17/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 12:11
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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07/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PÂMELLA DOS SANTOS RIBEIRO BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044220-07.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PÂMELLA DOS SANTOS RIBEIRO BORGESADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por PÂMELLA DOS SANTOS RIBEIRO BORGES em face de BANCO AGIBANK S.A.
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:37
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
-
24/06/2025 16:37
Despacho
-
24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044220-07.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PÂMELLA DOS SANTOS RIBEIRO BORGESADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O prazo para emenda é dilatório. Portanto, defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. -
09/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
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06/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:23
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PÂMELLA DOS SANTOS RIBEIRO BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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