TJSC - 5012719-14.2025.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 02/09/2025
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01/09/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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01/09/2025 14:04
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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30/08/2025 12:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11238037, Subguia 5894629 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,32
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28/08/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 11238037, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5894629&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5894629</a>
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28/08/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE MATOS - Guia 11238037 - R$ 57,32
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29/07/2025 23:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 15:43
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012719-14.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ALEXANDRE MATOSADVOGADO(A): JAILTON ROGERIO DE BONA (OAB SC027311)DESPACHO/DECISÃOI ? Anote-se a admissão da execução, para que, em havendo interesse, a parte obtenha diretamente no sistema eproc a certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil.
II ? Cite(m)-se para pagamento no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 829).
III ? Havendo o reconhecimento do crédito e pedido de parcelamento: a) intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão; e b) voltem conclusos para decisão.
IV ? Decorridos em branco os prazos para pagamento voluntário (CPC, art. 829) e pedido de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora por termo nos autos (CPC, art. 845) e apresentar demonstrativo atualizado do débito (CPC, art. 798), com o acréscimo dos honorários advocatícios calculados em 10% do valor em execução (CPC, art. 827), sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução. -
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:08
Determinada a citação
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04/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10558841, Subguia 5511149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.342,01
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03/06/2025 18:39
Link para pagamento - Guia: 10558841, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5511149&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5511149</a>
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03/06/2025 18:39
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE MATOS - Guia 10558841 - R$ 5.342,01
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03/06/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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