TJSC - 5026332-72.2023.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026332-72.2023.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRAADVOGADO(A): BRUNA GARCIA (OAB SC064035)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, na forma do art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA a presente expropriatória, o que faço com fundamento no art. 924, III, daquele mesmo diploma processual.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros ?como, por exemplo, a condução do oficial de justiça (TJSC, Circular n. 68/2016, da Corregedor-Geral da Justiça; STJ, REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021), as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 11:08
Homologada a Transação
-
12/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
12/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 10:50
Juntada de Petição
-
21/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/01/2025 10:18
Juntada de Petição
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/12/2024 10:29
Juntada de Petição
-
03/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2024 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 02/09/2024
-
28/08/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
-
28/08/2024 18:48
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
22/07/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/07/2024 14:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8181848, Subguia 4178857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,56
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8181848, Subguia 4178857
-
21/06/2024 11:10
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA - Guia 8181848 - R$ 97,56
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
22/04/2024 15:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/04/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 09:03
Determinada a citação
-
16/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6937597, Subguia 3611936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 315,87
-
13/12/2023 17:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6937597, Subguia 3611936
-
13/12/2023 17:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6937597, Subguia 3575816
-
01/12/2023 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6937597, Subguia 3575816
-
01/12/2023 17:53
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE SINTRA - Guia 6937597 - R$ 315,87
-
01/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002255-43.2024.8.24.0038
Mendes Comercio de Forros e Divisorias L...
Resgate Imediato LTDA
Advogado: Rafael Fonseca Pimentel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2024 14:57
Processo nº 5004785-76.2025.8.24.0008
Pamela Caroline Melo
Valdirene Dias do Prado Coelho
Advogado: Pamela Caroline Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 10:19
Processo nº 5014858-32.2025.8.24.0033
Next Industria de Cabos LTDA
Andre Luiz Caregnato
Advogado: Douglas Moreira Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 13:59
Processo nº 5028097-78.2023.8.24.0064
Cond. Resid. Sagrado Coracao de Jesus
Graziela da Silveira
Advogado: Thaynan Guadalupe Pinter Silveira Bazane...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/12/2023 16:05
Processo nº 5008658-97.2025.8.24.0036
Rf Equipamentos LTDA
Ambiental Nature Brasil LTDA
Advogado: Heloisa Birckholz Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 11:26