TJSC - 5013379-09.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:48
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/08/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
14/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013379-09.2024.8.24.0075/SCAUTOR: ADELSON DOMINGOS MENDESADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAEx - Positis D E C I D O: JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados nos autos da presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, processo n. 5013379-09.2024.8.24.0075, proposta por ??????ADELSON DOMINGOS MENDES?? ??????contra BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos?.
Em decorrência, EXTINGO O PROCESSO, em sua fase cognitiva do procedimento COMUM que o regula, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO e com fundamento no art. 487, inc.
I (Rejeitar), do novo Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao PAGAMENTO do valor das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, o que faço na forma do art. 85, § 2º, NCPC.
Contudo, SUSPENDO a exigibilidade de tal verba pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, NCPC, eis que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se Registre-se Intime-se Transitando em julgado, ARQUIVE-SE, independentemente de novo despacho.
Tubarão/SC, na data da assinatura. -
11/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 12:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'ALEGAÇÕES FINAIS'
-
07/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 08:39
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013379-09.2024.8.24.0075/SC AUTOR: ADELSON DOMINGOS MENDESADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Com ou sem manifestação da parte autora acerca do referido documento, o que deverá ser certificado, desde já, DETERMINO a intimação das partes contendoras para alegações finais em forma de memoriais, no prazo legal e sucessivo (CPC, art. 364, § 2º). -
11/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 09:47
Juntada de Petição
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/04/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/04/2025 11:20
Juntada de Petição
-
09/04/2025 10:05
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 19:19
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELSON DOMINGOS MENDES. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/02/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 20:20
Determinada a citação
-
05/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/01/2025 14:14
Juntada de Petição
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/12/2024 07:20
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 11:06
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:35
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
-
26/09/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELSON DOMINGOS MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/09/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005751-81.2025.8.24.0091
Kb Administracao e Participacoes LTDA.
Advogado: Leonardo Gomes Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 00:58
Processo nº 5000906-09.2025.8.24.0090
Thomas Rolf Erdmann
Estado de Santa Catarina
Advogado: Angelina Naira do Amaral
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/01/2025 16:47
Processo nº 5012580-97.2025.8.24.0020
Cirurgica Santa Catarina Comercio Atacad...
Centermed Produtos para a Saude Limitada
Advogado: Lucas Freire Braga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 11:06
Processo nº 5003384-45.2025.8.24.0007
Biguacu Transportes Coletivos Administra...
Claudia Regina Belo Soares
Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 17:50
Processo nº 5000125-29.2019.8.24.0047
Valdecir Dedeski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2019 14:35