TJSC - 5011141-67.2023.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0203
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEBERT RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA JORGE DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43
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12/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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12/08/2025 11:38
Despacho
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08/08/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0203
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08/08/2025 18:12
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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05/08/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEBERT RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA JORGE DE CAMPOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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05/08/2025 18:02
Despacho
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04/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0203
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01/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5011141-67.2023.8.24.0005/SC APELANTE: FABIANA JORGE DE CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): OSNI SILVA JUNIOR (OAB SC004354)ADVOGADO(A): WILLIAM WAGNER MULLER (OAB SC041781)APELANTE: HEBERT RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): OSNI SILVA JUNIOR (OAB SC004354)ADVOGADO(A): WILLIAM WAGNER MULLER (OAB SC041781) DESPACHO/DECISÃO Em juízo de admissibilidade, verificou-se que os Apelantes FABIANA JORGE DE CAMPOS e HEBERT RODRIGUES DA SILVA deixaram de recolher o preparo recursal, pois pugnou pela concessão da gratuidade da justiça.
Contudo, a documentação acostada aos autos para fins da concessão, respeitosamente, não é suficiente para confirmar com a segurança necessária a (in)capacidade financeira dos Apelantes. É que a avaliação da hipossuficiência deve ocorrer em um contexto amplo, abrangendo tanto a renda quanto o patrimônio do postulante, fazendo-se necessária a juntada de documentos complementares e indispensáveis à verificação da incapacidade econômica que justifique a isenção tributária para a interposição do presente Recurso (custas processuais). A respeito, entende a Corte Superior que "a afirmação de pobreza, para fins obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois "é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso do direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (AgInt no Resp 1.630.945/RS, rel.
Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 2/2/2017)" (AgInt no REps 1854007/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 24.8.2020).
Sendo assim, intimem-se os Apelantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os últimos 3 (três) meses de comprovante de renda e/ou cópia da carteira de trabalho, comprovante de declaração de imposto de renda ou de isento emitida pela Receita Federal, certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside e do DETRAN, acompanhado de RENAVAM, comprovantes de despesas ordinárias mensais (luz, água, condomínio, aluguel, cartão de crédito e etc.), extratos bancários atualizados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, e comprovantes de gastos extraordinários ou involuntários, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018.
Registra-se que a documentação postulada objetiva a análise do direito à gratuidade da justiça para fins de recolhimento do preparo recursal, sem interferir na decisão já proferida na origem acerca do privilégio, salvo entendimento diverso do Magistrado no Primeiro Grau.
Intime-se. Cumpra-se.
Após, retornem conclusos. -
10/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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10/07/2025 16:05
Despacho
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09/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0203
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09/07/2025 15:25
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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11/06/2025 16:21
Remetidos os Autos em diligência
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11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0203 -> CAMCIV2
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11/06/2025 13:48
Despacho
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10/06/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0203
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10/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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09/06/2025 09:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALLIANZ SEGUROS S/A - EXCLUÍDA
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09/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALLIANZ SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011141-67.2023.8.24.0005 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 06/06/2025. -
06/06/2025 15:18
Remessa Interna para Revisão - GCIV0203 -> DCDP
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06/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA JORGE DE CAMPOS. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEBERT RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 94 do processo originário (15/04/2025). Guia: 10194706 Situação: Baixado.
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06/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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