TJSC - 5003669-96.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003669-96.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, esclarecer se há saldo remanescente, dando, neste caso, regular andamento ao feito, sob pena de extinção pelo pagamento como determinado no evento 45. -
29/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 334,05
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28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César Bernardes em 27/08/2025 18:47:54
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27/08/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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31/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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30/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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29/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:44
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003669-96.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50236383920218240020/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 07/07/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens -
17/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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12/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003669-96.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50236383920218240020/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FERNANDO DIAS PESENTIEXECUTADO: ION BOAVENTURA BASSANESI RAMOS (Espólio)ADVOGADO(A): ODILON SILVEIRA DE SOUZA (OAB SC057732)EXECUTADO: SOLANGE MERLI JANUARIOADVOGADO(A): ODILON SILVEIRA DE SOUZA (OAB SC057732)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 10/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 23 - 10/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 22 - 09/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 21 - 09/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo -
11/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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11/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066025596. Valor transferido: R$ 20,00
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066025600. Valor transferido: R$ 2,72
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11/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066025790. Valor transferido: R$ 1,98
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11/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066025782. Valor transferido: R$ 303,60
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10/06/2025 14:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
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10/06/2025 14:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SOLANGE MERLI JANUARIO)
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10/06/2025 14:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ION BOAVENTURA BASSANESI RAMOS)
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09/06/2025 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/06/2025 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 13:32
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
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30/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:14
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:20
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:20
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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05/03/2025 15:20
Decisão interlocutória
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20/02/2025 03:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:11
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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19/02/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 18:11
Distribuído por dependência - Número: 50236383920218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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