TJSC - 5035877-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51204222520258240930
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15/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/08/2025 03:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARIA SOUZA DA CRUZ, Guia 11134056, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5833656&mo
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15/08/2025 03:31
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARIA SOUZA DA CRUZ - Guia 11134056 - R$ 39,09
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15/08/2025 03:31
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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14/08/2025 13:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/08/2025 13:03
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5035877-22.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)SENTENÇADiante do exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar a parte autora na propriedade e a posse do bem descrito na inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Eventual saldo devedor em favor de alguma das partes, após a alienação extrajudicial do bem, deverá ser perseguido em via autônoma, acompanhada da devida prestação de contas (cf.
STJ, REsp 265256, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, j. 05.02.2009; e TJSC, AC 2008.003240-3, Rel.
Des.
Jorge Luiz de Borba, j. 22.11.2010).
Não há previsão legal para a atribuição de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC).
Portanto, o feito tramitará sem sigilo.
Proceda-se a baixa, com urgência, de eventual restrição Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 08:24
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5035877-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO Considerando que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." (art. 10, CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
28/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:07
Despacho
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27/05/2025 17:10
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 10/04/2025
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10/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JEAN FILLIP DA SILVA LEGUISSIMO
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26/03/2025 14:26
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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26/03/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:32
Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9986415, Subguia 5181920 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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18/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9977611, Subguia 5176983 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.288,18
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17/03/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 9986415, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5181920&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5181920</a>
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17/03/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9986415 - R$ 16,52
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14/03/2025 13:26
Link para pagamento - Guia: 9977611, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5176983&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5176983</a>
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14/03/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9977611 - R$ 6.288,18
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14/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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