TJSC - 5004674-80.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/08/2025 00:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 21:56
Determinada a citação
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14/07/2025 23:13
Conclusos para decisão
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14/07/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004674-80.2025.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 16/06/2025. -
23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004674-80.2025.8.24.0012/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIELE CRISTINE BASQUEIRA (Pais)ADVOGADO(A): GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028)AUTOR: DAVI BASQUEIRA HOLTZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) DESPACHO/DECISÃO 1.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte ativa. 2.
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema n. 940), reafirmou sua jurisprudência: "A teor do disposto no art. 37, §6°, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à (i)legitimidade passiva da ré Aline Vargas. 3.
Em igual prazo, deverá parte ativa esclarecer o valor dado a causa.
E, em sendo o caso, proceder à retificação nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil. -
18/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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18/06/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI BASQUEIRA HOLTZ. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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