TJSC - 5004268-02.2024.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004268-02.2024.8.24.0010/SCRELATOR: ANTONIO MARCOS DECKERRÉU: HEIDEMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): RENATO RECH DUARTE (OAB SC039209)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004268-02.2024.8.24.0010/SC AUTOR: ELIMARI FERNANDESADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Nos termos do art. 4º do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Já o art. 8º do mesmo diploma legal estabelece que o juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, deve observar os fins sociais, a dignidade da pessoa humana e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. 2. Constatou-se a necessidade de delimitar a causa de pedir.
A parte autora ajuizou a presente ação de cobrança com fundamento em dois cheques prescritos, emitidos em 25/10/2023 e 25/11/2023.
Na petição inicial, protocolada em julho de 2024, não há exposição clara sobre a origem da obrigação subjacente aos títulos, o que foi reforçado na réplica (evento 26, p. 2), ao afirmar: “Veja-se que a discussão da causa debendi é desnecessária no caso em tela, pois a discussão acerca da causa debendi do cheque somente irá ocorrer nos casos em que não tenha circulado a cártula”.
Ou seja, a autora manifestou-se no sentido de que sua pretensão estaria fundada exclusivamente nos títulos.
Ocorre que, posteriormente, na petição do evento 32, ao delimitar os pontos controvertidos e indicar provas, a autora afirmou que a controvérsia reside na prestação de serviços, no inadimplemento do valor contratado e na entrega dos cheques como forma de pagamento.
Tal alegação revela contradição com as manifestações anteriores, ensejando incerteza quanto ao fundamento jurídico e fático da demanda.
O eventual deferimento de prova oral pressupõe a definição clara da causa de pedir, porquanto a delimitação dos fatos controvertidos é essencial ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. 3. Diante desse quadro, verifica-se que a petição inicial, ao silenciar sobre a relação negocial subjacente e firmar a pretensão exclusivamente nos títulos cambiais, diverge da posterior indicação de prova testemunhal fundada em prestação de serviços, o que evidencia clara e inequívoca contradição entre as manifestações da parte autora. 4. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma objetiva e específica o fundamento de sua pretensão, indicando se esta se baseia exclusivamente nos cheques apresentados ou se decorre de relação jurídica subjacente. 5. Após a manifestação, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias 6. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:58
Decisão interlocutória
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06/05/2025 16:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:09
Despacho
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23/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:40
Juntada de Petição - HEIDEMANN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (SC039209 - RENATO RECH DUARTE)
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10/09/2024 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 10/09/2024
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05/08/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MAURICIO DE SOUZA FELISBERTO
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30/07/2024 14:51
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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29/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:56
Despacho
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24/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8374664, Subguia 4276738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 486,92
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24/07/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão - 19/07/2024 12:48:35)
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19/07/2024 10:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8374664, Subguia 4276738
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19/07/2024 10:57
Juntada - Guia Gerada - ELIMARI FERNANDES - Guia 8374664 - R$ 486,92
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19/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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