TJSC - 5032044-98.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032044-98.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SUZANA DE CAMPOSADVOGADO(A): ADALBERTO ALVES (OAB SC044559)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar endereço atualizado para cumprimento da decisão retro.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
19/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:47
Determinada a citação
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30/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032044-98.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SUZANA DE CAMPOSADVOGADO(A): ADALBERTO ALVES (OAB SC044559)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) DESPACHO/DECISÃO 1.
Este cumprimento de sentença visa a satisfação de obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Esclareço que ambas as obrigações não podem tramitar no mesmo processo, pois são diferentes os procedimentos (CPC, arts. 523 e 536). 2.
Ante o exposto, fica intimada a parte exequente para dizer, no prazo de 15 dias, qual procedimento pretende adotar neste processo, sob pena de extinção. -
06/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:17
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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06/06/2025 13:17
Decisão interlocutória
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04/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/03/2025
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17/04/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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