TJSC - 5001575-05.2023.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001575-05.2023.8.24.0067/SCRELATOR: AUGUSTO CESAR BECKEREXEQUENTE: PEDRO CORSOADVOGADO(A): FABIO ROBERTO HEMING (OAB SC044097)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Juntado(a)
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18/08/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 17:21
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2025 10:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10942804, Subguia 5725523 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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24/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 18:44
Juntado(a)
-
23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:53
Link para pagamento - Guia: 10942804, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5725523&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5725523</a>
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22/07/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - PEDRO CORSO - Guia 10942804 - R$ 39,32
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21/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001575-05.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: PEDRO CORSOADVOGADO(A): FABIO ROBERTO HEMING (OAB SC044097) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por PEDRO CORSO em face de FERNANDO HENKES.
Ao e. 34 a parte exequente requereu a penhora do veículo Fiat Strada, Placas EEQ3F05 que alega ser de propriedade do executado.
A decisão proferida ao e. 35 determinou a intimação do proprietário registral para se defender dessa pretensão, via embargos de terceiro preventivos.
Intimada a proprietária registral Mariele Schubert (e. 44).
A parte exequente informou que "descobriu que a proprietária registral, Sra.
Marieli Schubert é a companheira/esposa do Executado" e requereu a penhora do veículo Fiat Strada, Placas EEQ3F05.
Em razão do veículo Fiat Strada, Placas EEQ3F05 encontra-se alienado fiduciariamente (e. 34, OUT2), foi indeferida a penhora sobre o bem (e. 49).
No e. 53 o exequente informou que "em nova consulta junto ao Detran, verifica-se que há informação de pendência de baixa da Alienação Fiduciária", requereu a inserção de restrição de transferência do veículo, bem como a expedição de ofício ao alienante fiduciário para informar a atual situação do veículo.
Vieram os autos conclusos.
Relato do necessário.
Decido. 2.
Considerando as informações constantes do Evento 53, OUT2, que indicam a possível quitação do contrato de alienação fiduciária sobre o veículo Fiat Strada, placas EEQ3F05, e tendo em vista que, embora devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de penhora do bem (Evento 44), a proprietária registral Mariele Schubert não apresentou embargos de terceiro, DEFIRO o pedido do exequente e DETERMINO a inserção de restrição de transferência no prontuário do referido veículo.
PROMOVA-se a inserção de restrição. 3.
Da mesma forma, com o intuito de verificar se houve a quitação do contrato de alienação fiduciária, OFICIE-SE à instituição financeira credora do veículo Fiat Strada, Placas EEQ3F05 indicada no item "2" da petição do e. 53 requisitando que, no prazo de 15 dias, informe se houve a quitação do contrato de alienação fiduciária e, em caso negativo, que informe: a) data prevista para o encerramento do contrato; b) número de parcelas pagas e pendentes de pagamento; c) valor atual do crédito do devedor fiduciante; d) eventual inadimplemento; e e) saldo devedor remanescente. 4.
Sobrevinda resposta informando a quitação, desde já DEFIRO a penhora do referido bem.
Nesse caso, expeça-se o termo de penhora nos autos e intime-se o executado acerca da penhora. 4.1.
Em seguida, no prazo de 5 dias, deverá o exequente juntar aos autos a cotação de mercado do veículo acima mencionado, através de órgãos oficiais ou de anúncios de comunicação divulgados em meio de comunicação, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC, indicar o paradeiro do veículo, o depositário para cumprimento da remoção do bem, bem informar o que pretende com o automóvel penhorado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:17
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001575-05.2023.8.24.0067/SC EXEQUENTE: PEDRO CORSOADVOGADO(A): FABIO ROBERTO HEMING (OAB SC044097) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de penhora do veículo Fiat Strada, Placas EEQ3F05, haja vista que esse encontra-se alienado fiduciariamente (e. 34, OUT2).
Registro que, estando o veículo apontado alienado fiduciariamente, não poderá ser penhorado, até que satisfeita a obrigação proveniente do contrato de mútuo garantido pela alienação fiduciária.
Por mais que seja possível a penhora do direito sobre o veículo, em razão das parcelas já pagas do financiamento, tem-se que esta medida é praticamente inócua, uma vez que não há registro de arrematação de direitos dessa ordem quando levados a leilão nesta Unidade.
Não bastasse, o feito teria de aguardar o término do contrato de alienação, o que vai de encontro ao princípio da celeridade processual.
Além disso, como envolve direitos de terceiro (no caso, o banco credor), pode gerar discussões desnecessárias que mais atrapalharão a pretensão executória do que ajudarão. 2.
Para prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. 2.1.
Transcorrido em branco o prazo para indicação de bens, desde já determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
As partes deverão ser intimadas do ato de suspensão, a qual fica dispensada para os executados sem procuradores habilitados nos autos.
Advirto que a suspensão apenas terá efeitos caso o prazo ânuo não tenha sido preenchido por determinação da mesma medida em outra oportunidade. 2.2.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 2.3. Transcorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos e, em seguida, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:21
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 13/11/2024
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04/10/2024 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
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04/10/2024 11:43
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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22/07/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8356668, Subguia 4266870 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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19/07/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2024 09:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8356668, Subguia 4266870
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17/07/2024 09:16
Juntada - Guia Gerada - PEDRO CORSO - Guia 8356668 - R$ 16,52
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:12
Despacho
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30/04/2024 09:33
Juntada de Petição
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28/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:14
Juntada de Petição
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23/11/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 23:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE01CV
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07/11/2023 23:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO HENKES)
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07/11/2023 23:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/10/2023 16:17
Remetidos os Autos - SGE01CV -> FNSCONV
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02/08/2023 19:32
Decisão interlocutória
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01/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:39
Juntada de Petição
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2023 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 31/05/2023
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24/05/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: DANIELA CRISTIANE BAREA
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24/05/2023 16:15
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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15/05/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582682, Subguia 2914381 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,95
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12/05/2023 10:44
Juntada de Petição
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12/05/2023 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582682, Subguia 2914381
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12/05/2023 10:09
Juntada - Guia Gerada - PEDRO CORSO - Guia 5582682 - R$ 15,95
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12/05/2023 10:07
Juntada de Petição
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03/05/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2023 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
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28/03/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 13:04
Determinada a citação
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27/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5260397, Subguia 2752158 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 699,94
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23/03/2023 10:24
Juntada de Petição
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22/03/2023 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5260397, Subguia 2752158
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22/03/2023 09:57
Juntada - Guia Gerada - PEDRO CORSO - Guia 5260397 - R$ 699,94
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22/03/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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