TJSC - 5076161-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 13:40
Juntada - Extrato Subconta - 3193036948<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/08/2025 13:40
Juntada - Extrato Subconta - 2493013663<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/08/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO CRESTANI DAMIAN. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:19
Despacho
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29/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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22/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.974,74
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14/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076161-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: THIAGO CRESTANI DAMIANADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5076744-62.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 85
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076161-72.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 15:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/05/2025
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30/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO CRESTANI DAMIAN. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 15:06
Distribuído por dependência - Número: 50767446220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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