TJSC - 5023696-46.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028313-83.2024.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 74, 75
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06/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023696-46.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a manifestação do evento 44, a exequente indicou que a obrigação de fazer não foi efetivamente cumprida.
Assim, INTIME-SE o executado para que se manifeste a respeito da documentação do evento 46, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
20/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:26
Despacho
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20/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:28
Despacho
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30/07/2025 01:28
Conclusos para despacho
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30/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023696-46.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: HELENA MARIA JOHANSONADVOGADO(A): GUSTAVO PORTES BORNEMANN E CORREA (OAB SC028895)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.DESPACHO/DECISÃOR.h.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, no qual a parte exequente requer a execução da obrigação de pagar, bem como a execução da obrigação de fazer, consistente na exclusão definitiva dos apontamentos negativos registrados pela parte executada em nome da parte autora, inclusive aqueles constantes do SISBACEN [?evento 12, ANEXO2?], todos vinculados ao contrato objeto da presente demanda.
Nesse sentido, sobreveio aos autos petição da parte exequente comunicando que a obrigação de fazer ainda não foi satisfeita.
Portanto, considerando que a parte executada ainda não foi intimada pessoalmente quanto a obrigação de fazer, EXPEÇA-SE ofício à parte executada para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 100,00 limitada a 30 dias de descumprimento.
Por fim, RESSALTO que a liberação de qualquer valor somente será analisado após o trânsito em julgado dos autos principais, posto que se trata de cumprimento provisório de sentença. -
03/07/2025 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:25
Despacho
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03/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023696-46.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: HELENA MARIA JOHANSONADVOGADO(A): GUSTAVO PORTES BORNEMANN E CORREA (OAB SC028895)DESPACHO/DECISÃOCiente da petição retro, entretanto, o pedido de liberação do valor depositado somente será analisado após o trânsito em julgado dos autos principais, posto que se trate de cumprimento provisório de sentença.
No mais, i-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe sobre o cumprimento da obrigação de fazer imposta. -
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:24
Despacho
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023696-46.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: HELENA MARIA JOHANSONADVOGADO(A): GUSTAVO PORTES BORNEMANN E CORREA (OAB SC028895) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para manifestar-se acerca do teor do comprovante de pagamento/depósito, no prazo de 5 dias. -
25/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:38
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.425,48
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/06/2025 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023696-46.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 30/05/2025. -
31/05/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 05:43
Determinada a intimação
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30/05/2025 10:06
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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30/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:06
Distribuído por dependência - Número: 50283138320248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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