TJSC - 5000677-84.2025.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000677-84.2025.8.24.0143/SCEXEQUENTE: LUZIA MARTINS ROEDELADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307)ADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930)SENTENÇAPelo exposto, cumprida a obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que o executado é isento de seu pagamento conforme inciso I do art. 7º da Lei n. 17.654/2018.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com as devidas anotações e baixas. -
27/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.460,51
-
04/08/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paola Raissa Militz Galiano em 25/06/2025 18:38:41
-
04/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.456,91
-
02/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 20537 - LUZIA MARTINS ROEDEL - R$ 4.455,27
-
24/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000677-84.2025.8.24.0143/SC EXEQUENTE: LUZIA MARTINS ROEDELADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307)ADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930) ATO ORDINATÓRIO 1.
Considerando a nova sistemática para expedição de RPV e o respectivo alvará, que deve ser por meio de sistema eletrônico próprio, bem como o art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 3/2025, fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ou confirmar os dados bancários (banco, conta e agência, com os respectivos dígitos verificadores, bem como eventual operação) da conta onde deseja receber os valores, bem como infomar o endereço de e-mail para comunicação da transferência, ciente de que após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. 1.1.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 1.2.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
13/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000677-84.2025.8.24.0143 distribuido para Vara Única da Comarca de Rio do Campo na data de 30/05/2025. -
31/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 20:21
Despacho
-
30/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:04
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
30/05/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA MARTINS ROEDEL. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/05/2025 11:04
Distribuído por dependência - Número: 50026928020248240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301648-29.2015.8.24.0015
Jaime de Liz Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Darcisio Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/06/2015 15:36
Processo nº 5052203-38.2020.8.24.0023
Gilberto Espindola
Estado de Santa Catarina
Advogado: Nataniel Martins Manica
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/07/2020 09:56
Processo nº 5006842-71.2025.8.24.0039
Tokio Marine Seguradora S.A.
Municipio de Bocaina do Sul
Advogado: Glaycon Coelho Amarante
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 15:01
Processo nº 5016589-11.2025.8.24.0018
Graziela Silvana dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 17:43
Processo nº 0300334-14.2014.8.24.0167
Companhia Catarinense de Aguas e Saneame...
Terracostao Desenvolvimento Ambiental Lt...
Advogado: Bruno Angeli Bonemer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2014 17:02