TJSC - 5056308-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056308-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
28/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 19:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51185134520258240930
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 14:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11160921, Subguia 5849369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 155,13
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25/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 22/08/2025
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19/08/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 11160921, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5849369&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5849369</a>
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19/08/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 11160921 - R$ 155,13
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056308-77.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Romano José EnzweilerEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 04:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/08/2025 10:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 06/08/2025
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05/08/2025 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: GILMAR SBORZ
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01/08/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CLAUDIA HOFFMANN STUPP
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01/08/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: VALMIR MARTINI
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01/08/2025 18:43
Expedição de Mandado de citação - RSLCEMAN
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01/08/2025 18:43
Expedição de Mandado de citação - IUPCEMAN
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01/08/2025 18:43
Expedição de Mandado de citação - TBOCEMAN
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056308-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALEADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos legais insculpidos nos artigos 824 e seguintes do Código Adjetivo.
Portanto, procedibilidade do feito admitida. Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020.
Arbitram-se os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo supramencionado (art. 827 e segs., CPC). 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
11/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 12:06
Determinada a citação
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29/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10226349, Subguia 5322287 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.040,00
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17/04/2025 16:35
Link para pagamento - Guia: 10226349, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5322287&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5322287</a>
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17/04/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE - Guia 10226349 - R$ 1.040,00
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17/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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