TJSC - 5116800-11.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:10
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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31/07/2025 16:10
Decisão interlocutória
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15/07/2025 18:11
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116800-11.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTOADVOGADO(A): FABIO DA SILVA MACIEL (OAB SC031033)ADVOGADO(A): MAICKEL PETER MIRANDA (OAB SC016772) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente foi advertida de que a ausência de manifestação ensejaria a suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Por conseguinte, determino a suspensão desse processo pelo período de até 1 (um) ano, prazo que poderá ser encerrado antecipadamente na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora ou de requerimento de novas medidas executivas pela parte interessada. Friso que nesse ínterim, o lapso da prescrição no curso do processo será suspenso e que a data de publicação dessa decisão deverá ser considerada como termo inicial para a contagem do interregno máximo de suspensão. Atentem-se as partes que após o levantamento da suspensão — pelo transcurso de 1 (um) ano ou por petição da parte credora — não haverá nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC) e o prazo da prescrição intercorrente voltará a fluir. Por organização processual o Cartório arquivará o processo. Esclareço, também, que o quantum do prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a pretensão originária (art. 206-A do CC).
Por derradeiro, registro que o Cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, poderá intimar as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:54
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/10/2024 01:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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01/10/2024 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2024 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8648315, Subguia 4419750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,43
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27/08/2024 09:20
Link para pagamento - Guia: 8648315, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4419750&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4419750</a>
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27/08/2024 09:20
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO - Guia 8648315 - R$ 26,43
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 11:11
Despacho
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01/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2024 14:05
Juntada de Petição
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04/04/2024 16:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 10:38
Juntada de Petição
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
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21/03/2024 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - EXCLUÍDA
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21/03/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/03/2024 10:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7484827, Subguia 3837982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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13/03/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2024 09:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7484827, Subguia 3837982
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13/03/2024 09:07
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN - Guia 7484827 - R$ 34,81
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07/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 18:15
Determinada a intimação
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06/03/2024 19:04
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 19:20
Despacho
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09/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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