TJSC - 5081092-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5081092-55.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5081092-55.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
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22/07/2025 12:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/07/2025 17:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10902014, Subguia 5701856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 240,02
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16/07/2025 18:44
Link para pagamento - Guia: 10902014, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5701856&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5701856</a>
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16/07/2025 18:44
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - Guia 10902014 - R$ 240,02
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16/07/2025 12:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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16/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10709083, Subguia 5594706
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07/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 23/06/2025 18:16:46)
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23/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 18:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10709083 - R$ 240,02
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30/05/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5081092-55.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO PAN S.A. em face de TATIANI NIDI ALBANAZ.
O(a) autor(a) cedeu os créditos da presente demanda, conforme documentação acostada aos autos. À vista disso: I – Defiro o pedido de sucessão processual.
II – Determino a retificação do polo ativo da ação, para que conste o(a) cessionário(a) como autor(a).
Doravante, sejam as intimações realizadas em nome dos novos procuradores.
III – Por fim, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:05
Concedida a substituição/sucessão de parte
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09/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:16
Determinada a intimação
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20/01/2025 07:48
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 06:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/10/2024 12:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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30/08/2024 10:54
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 20:55
Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8516099, Subguia 4344747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 470,22
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12/08/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8512715, Subguia 4344742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.244,99
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07/08/2024 13:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8516099, Subguia 4344747
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07/08/2024 13:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8516099 - R$ 470,22
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07/08/2024 13:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8512715, Subguia 4344742
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07/08/2024 04:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8512715 - R$ 2.244,99
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07/08/2024 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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