TJSC - 5102396-52.2023.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5102396-52.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Luciana Pelisser Gottardi TrentiniRÉU: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/AADVOGADO(A): ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA (OAB MG054000)ADVOGADO(A): REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA (OAB MG190000)ADVOGADO(A): GABRIELA BERG TEIXEIRA DE PAIVA (OAB MG180867)ADVOGADO(A): DOUGLAS SANTIAGO DINIZ (OAB MG158297)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 195 - 03/09/2025 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5102396-52.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Luciana Pelisser Gottardi TrentiniAUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 195 - 03/09/2025 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) -
05/09/2025 00:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 196
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03/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/09/2025 12:24
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara da Fazenda - 02/09/2025 15:00. Refer. Evento 145
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02/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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28/08/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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28/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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27/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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27/08/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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27/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:30
Juntada de Petição
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26/08/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50235250920258240000/TJSC
-
26/08/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50235250920258240000/TJSC
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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24/06/2025 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:11
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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19/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 147
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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12/06/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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12/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/06/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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11/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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11/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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11/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5102396-52.2023.8.24.0023/SC AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)RÉU: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/AADVOGADO(A): REINALDO BELLI DE SOUZA ALVES COSTA (OAB MG190000)ADVOGADO(A): ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA (OAB MG054000) DESPACHO/DECISÃO 1. Vistos para saneamento e organização do processo (CPC, art. 357): Trata-se de ação regressiva proposta por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em que se busca reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 18-3-2023, na Rodovia SC-447, em Treviso/SC, no Km 10, após uma curva à direita.
O acidente teria sido causado por um buraco na pista, resultando na queda da motocicleta de propriedade do segurado UGO CELLINI.
O Estado de Santa Catarina apresentou contestação, arguindo preliminarmente a ilegitimidade passiva, bem como requereu a denunciação da lide à referida empresa.
Isso já foi analisado (evento 36, DESPADEC1).
Citado o denunciado, este apresentou contestação, na qual suscitou preliminarmente: a reconsideração da decisão que deferiu a denunciação da lide e inépcia da inicial (evento 101, CONT1).
Da reconsideração da decisão Aduz a denunciada que não há direito de regresso do Estado de Santa Catarina, já que se versa exclusivamente sobre a responsabilidade civil do causador do dano.
Ainda, que o Contrato nº 048/2022 firmado entre a construtora e o Estado de Santa Catarina também não prevê qualquer direito de regresso em caso de acidentes ocorridos nas obras executadas pela construtora.
De plano, afasto a alegação.
Isso porque a decisão foi clara nos seus fundamentos e eventual ausência de direito de regresso poderá ser melhor explorada no mérito.
Da inépcia da inicial Ainda, o denunciado afirma que não há qualquer indício de prova que sustente as alegações do autor, razão pela qual deverá ser declarada a inépcia da inicial.
A alegação não se trata de questão processual, que justificaria a extinção do feito sem o enfrentamento do mérito da causa.
A alegação, de fato, confunde-se com o mérito e com ele deverá ser apreciada.
Rejeito, portanto, o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Analisada as questões processuais pendentes, passo à delimitação das questões fáticas controvertidas para especificação dos meios probatórios admitidos e da distribuição do ônus de sua produção (CPC, art. 357, II e III). 2) Delimitação das Questões de Fato e de Direito (art. 357, II, CPC): Conforme já delimitado, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, o ponto controvertido da demanda cinge-se à suposta omissão do Estado em relação à rodovia onde ocorreu o acidente. 3) Da distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II). 4) Provas a serem produzidas (art. 357, III, CPC): Defiro a prova documental requerida (evento 136, OUT1).
Considerando que a prova testemunhal já havia sido deferida anteriormente e não há requerimento de outras provas, DESIGNO audiência de instrução para o dia 02/09/2025 às 15:00 horas.
Audiência híbrida: As audiências são realizadas presencialmente, na sala de audiências n° 804, no Fórum Rid Silva.
Não obstante, as partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios adequados à participação na videoconferência, a saber: (a) conexão à internet; e (b.1) computador com aplicativo de navegação na internet ou com o aplicativo Teams instalados; ou (b.2) smartphone com o aplicativo Teams instalado.
A opção pela participação por videoconferência implica a assunção da responsabilidade pela qualidade do equipamento e conexão necessários ao acesso à sala virtual.
Não haverá adiamento ou suspensão do ato pela ausência de qualquer das partes ou procuradores em razão de dificuldades de acesso.
O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "ações" do processo eletrônico, na opção "audiência".
Com isso torna-se desnecessária a informação de endereço de email ou número telefônico nos autos para envio do link pelo cartório.
Os advogados também poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", quadro "Audiências", item "Audiências futuras": Testemunhas: As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, que deverá comprovar a intimação nos autos com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência (CPC, art. 455, caput, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 4º, III e IV, do mesmo dispositivo).
A parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a comparecer presencialmente ou a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link necessário, disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha resida em outra comarca e não disponha de meios próprios para acesso à videoconferência, a parte interessada deverá comunicar nos autos, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, a necessidade de reserva de sala passiva no fórum da comarca de residência da testemunha, sob pena de perda da oportunidade de sua oitiva.
A testemunha que não comparecer presencialmente ou não acessar a sala de videoconferência na data e horário designados, dando causa ao adiamento do ato, poderá ser conduzida e condenada ao pagamento das despesas decorrentes do adiamento (CPC, art. 455, § 5º).
Optando por participar remotamente, a testemunha deverá acessar a sala de vídeo-audiência de local isolado, não sendo permitida sua permanência na mesma sala em que estejam as partes, procuradores ou outras testemunhas.
A testemunha residente em outros Estados terá sua oitiva deprecada, nos termos do disposto no art. 7º, § 1º, II, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019.
Poderá, contudo, ser também ouvida por videoconferência na audiência ora designada, a critério da testemunha e da parte que a tenha arrolado, mesmo que já tenha sido expedida carta precatória para esse fim.
O cartório providenciará a intimação judicial nas hipóteses previstas no § 4º do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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09/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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09/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
-
09/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO GHISLANDI BEZ BATTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/06/2025 14:32
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara da Fazenda - 02/09/2025 15:00
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09/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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09/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:51
Decisão interlocutória
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03/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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14/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/04/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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29/04/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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25/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:41
Despacho
-
23/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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23/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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22/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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16/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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15/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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09/04/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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09/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 101 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
02/04/2025 17:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50235250920258240000/TJSC
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01/04/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50235250920258240000/TJSC
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31/03/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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28/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:45
Despacho
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28/03/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10076017, Subguia 5235827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
28/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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27/03/2025 21:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50235250920258240000/TJSC
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27/03/2025 20:01
Link para pagamento - Guia: 10076017, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5235827&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5235827</a>
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27/03/2025 20:01
Juntada - Guia Gerada - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A - Guia 10076017 - R$ 685,36
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27/03/2025 19:41
Juntada de Petição - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (MG054000 - ADRIANNA BELLI PEREIRA DE SOUZA)
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27/03/2025 18:52
Juntada de Petição
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06/03/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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28/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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24/02/2025 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/02/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/02/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/02/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/02/2025 16:04
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/02/2025 14:17
Audiência de instrução - não-realizada - Local Sala de Audiências da Vara da Fazenda Pública - 14/02/2025 14:00. Refer. Evento 40
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10/02/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:57
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:42
Juntada de Petição
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02/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/11/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UGO CELLINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/11/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/11/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/10/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
30/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 41 e 52
-
26/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/09/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/09/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/09/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/09/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/09/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/09/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 22:55
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/09/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/09/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/09/2024 18:15
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências da Vara da Fazenda Pública - 14/02/2025 14:00
-
17/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/09/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/09/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
08/08/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2024 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 14:21
Despacho
-
19/01/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
19/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/12/2023 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/11/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/11/2023 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2023 20:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2023 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/10/2023 16:25:05)
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31/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:47
Determinada a citação
-
31/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:16
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: Procedimento Comum Cível
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31/10/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6709953, Subguia 3464812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 533,74
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30/10/2023 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6709953, Subguia 3464812
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30/10/2023 13:32
Juntada - Guia Gerada - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 6709953 - R$ 533,74
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30/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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