TJSC - 5000551-59.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.299,84
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11/07/2025 21:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Victor Machado Schmitt em 11/07/2025 21:12:36
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11/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 16:57
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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17/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5000551-59.2025.8.24.0070/SCAUTOR: SUPER SALETE LTDAADVOGADO(A): PEDRO ALEX PORTES FERREIRA (OAB SC057895)RÉU: VERGILIO FRUTAS E TRANSPORTE DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): ALINE JOSIANI DA SILVA (OAB SC042845)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme evento 26.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:35
Homologada a Transação
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13/06/2025 11:00
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:20
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
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02/06/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: PRISCILA MENDES ROCHA (por substituição em 03/06/2025 12:49:00)
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02/06/2025 15:17
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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20/05/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/04/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2025 07:44
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:03
Expedição de ofício
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15/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 19:12
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.269,86
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31/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10075834, Subguia 5235767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 349,12
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28/03/2025 14:03
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:46
Juntada de Petição
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27/03/2025 19:37
Link para pagamento - Guia: 10075834, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5235767&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5235767</a>
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27/03/2025 19:37
Juntada - Guia Gerada - SUPER SALETE LTDA - Guia 10075834 - R$ 349,12
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27/03/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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