TJSC - 0008347-40.2007.8.24.0064
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
-
28/08/2025 13:54
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
15/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2025 01:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
-
02/07/2025 01:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO LUIS MARTINS WARDELMANN REPRESENTACOES)
-
02/07/2025 01:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO LUIS MARTINS WARDELMANN)
-
27/06/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/06/2025 15:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008347-40.2007.8.24.0064/SCEXECUTADO: MARCELO LUIS MARTINS WARDELMANN REPRESENTACOESADVOGADO(A): ROGÉRIO CAPELETTO (OAB SC015206)SENTENÇADiante da notícia de que houve o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa aqui exigida, julgo extinta esta Execução Fiscal, sem qualquer ônus para as partes, forte no art. 26 da Lei n. 6.830/1980. -
18/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:12
Juntado(a)
-
18/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 09:07
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
17/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:48
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:23
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
21/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO LUIS MARTINS WARDELMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/11/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
14/06/2024 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/06/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:41
Determinada a intimação
-
04/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
30/03/2021 20:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - De SOOFP01 para FNSUREF01
-
13/03/2021 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/03/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 16:50
Decisão interlocutória
-
02/03/2021 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2021 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2020 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
-
06/08/2020 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
06/08/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
-
03/08/2020 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2020 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
01/08/2020 09:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
23/07/2020 20:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/04/2020 23:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/03/2020 01:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/12/2019 13:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/10/2019 22:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/07/2019 20:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/05/2019 16:55
Suspensão - art. 40 LEF
-
31/05/2019 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante da inércia da Fazenda Pública, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, há que se determinar a suspensão do processo e, transcorrido o prazo de 1 (um) ano, o consequente arquivamento administrativo.
-
15/05/2019 13:45
Conclusos para decisão interlocutória
-
15/05/2019 12:21
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
-
01/02/2019 20:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/01/2019 20:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/12/2018 06:26
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
13/12/2018 14:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
13/12/2018 14:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Manifeste-se a parte Exequente. Intime-se.
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de Petição
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de termo
-
21/08/2018 17:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/08/2018 17:32
Juntada de AR
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de Ofício
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de documento
-
21/08/2018 17:32
Juntada de Petição
-
17/07/2018 17:19
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
01/02/2018 17:19
Mero expediente - SAJ - Genérico
-
17/08/2016 15:44
Certificado
-
22/04/2015 13:43
Certificado - PENHORA DE IMÓVEL ESC 656
-
11/04/2014 14:41
Certificado - PENHORA DE IMÓVEL - ESC. 656
-
09/04/2012 12:00
Aguardando penhora
-
11/10/2011 12:00
Aguardando penhora
-
04/07/2011 12:00
Aguardando penhora
-
28/04/2011 12:00
Aguardando penhora
-
15/03/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
24/11/2010 12:00
Aguardando outros
-
24/11/2010 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da decisão de fls. 36/38.
-
29/10/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0038/2010 Data da Publicação: 28/10/2010 Número do Diário: 1037 Página:
-
26/10/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0038/2010 Teor do ato: Diante do exposto, presentes os pressuposto processuais e as condições da ação, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Wardelmann Representações Comerciais Ltda nos autos
-
22/10/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
22/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/10/2010 12:00
Decisão acolhendo exceção de pré-executividade - Diante do exposto, presentes os pressuposto processuais e as condições da ação, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Wardelmann Representações Comerciais Ltda nos autos da Exec
-
28/07/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
28/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
16/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz - CONCLUSO - A
-
16/07/2010 12:00
Juntada de petição
-
13/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/07/2010 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
09/07/2010 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
03/05/2010 12:00
Aguardando outros - AG. ENVIO - MSJ - C
-
16/03/2010 12:00
Aguardando outros
-
19/02/2010 12:00
Aguardando outros - AG. MANIFESTAÇÃO MSJ - C
-
04/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
17/09/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
17/09/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
13/08/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
13/08/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
02/08/2007 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Vistos para despacho. Intime-se o exeqüente para, querendo, se manifestar sobre a exceção apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
30/07/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
30/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
25/07/2007 12:00
Juntada de exceção de pré-executividade
-
13/07/2007 12:00
Aguardando cumprir despacho - Exp. Mand. Penhora Muntirão Mun. C
-
12/07/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
11/07/2007 12:00
Despacho em audiência - "Vistos etc. Defiro o pedido de prosseguimento do feito requerido pelo Procurador Municipal. O executado fica ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias, para oferecer bens à penhora, o qual começa a fluir nesta data. Transcorrid
-
02/07/2007 12:00
Gabinete do Juiz para audiência
-
02/07/2007 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR704941082TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação e Intimação - Execução Fiscal Destinatário : Wardelmann Representações Comerciais Ltda
-
02/07/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
02/07/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/06/2007 12:00
Carga à Contadoria
-
21/06/2007 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
19/06/2007 12:00
Aguardando audiência - CX JULHO 01
-
18/06/2007 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação e Intimação - Execução Fiscal
-
18/06/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/06/2007 12:00
Despacho designando audiência - Tendo em vista a decisão de realizar audiências conciliatórias nos executivos fiscais e considerando o disposto no art. 1º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 125, inc. IV, do CPC, designo a data de 11/07/2007 às 14:30h horas (Paut
-
13/06/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
13/06/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
22/05/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
18/05/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303948-68.2018.8.24.0011
Evandro Gadotti
Rafael Antonio Bastiani
Advogado: Cristino Kappaun
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2018 18:03
Processo nº 5003786-58.2024.8.24.0041
Alvarino Darci da Silva
Diretor Presidente - Celesc Distribuicao...
Advogado: Matheus Liebel Menine
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2024 15:45
Processo nº 5003786-58.2024.8.24.0041
Alvarino Darci da Silva
Centrais Eletricas de Santa Catarina S/A...
Advogado: Matheus Liebel Menine
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 14:33
Processo nº 5019762-97.2025.8.24.0000
Luiz Fernando Cardoso Ramos
Jose Fernandes
Advogado: Ingra Carina Argenta
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 17:36
Processo nº 5000278-61.2025.8.24.0044
Cleidemar Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 16:46