TJSC - 5099470-30.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/08/2025 14:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10753060, Subguia 5810179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.709,52
-
11/08/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 10753060, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5810179&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5810179</a>
-
10/07/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10753060, Subguia 5618727
-
10/07/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 77 - Link para pagamento - 27/06/2025 16:52:56)
-
01/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5099470-30.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
27/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 10753060 - R$ 1.708,47
-
27/06/2025 16:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 50 - Juntada - Guia Gerada - 24/10/2024 11:06:56)
-
26/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5099470-30.2022.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 4) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 5) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 6) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 7) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
18/06/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
18/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 08:35
Determinada a citação
-
30/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
31/03/2025 10:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
08/01/2025 14:07
Juntada de Petição
-
18/12/2024 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
-
18/12/2024 18:34
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
07/11/2024 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9096657, Subguia 4668799
-
07/11/2024 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 51 - Link para pagamento - 24/10/2024 11:06:56)
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9096661, Subguia 4668800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 156,06
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/10/2024 11:07
Link para pagamento - Guia: 9096661, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4668800&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4668800</a>
-
24/10/2024 11:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9096661 - R$ 156,06
-
14/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/12/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
31/10/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Petição
-
30/10/2023 09:01
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
09/10/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6573554, Subguia 3399805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 331,30
-
06/10/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/10/2023 11:32
Juntada de Petição
-
06/10/2023 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6573554, Subguia 3399805
-
06/10/2023 11:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 6573554 - R$ 331,30
-
04/10/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/10/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/10/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 19:20
Indeferido o pedido
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/05/2023 21:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
22/03/2023 17:39
Juntada de Restrição Renajud
-
14/03/2023 15:04
Juntada de Petição
-
13/03/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CARDOSO
-
13/03/2023 13:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
22/02/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/02/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/02/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 16:54
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4816224, Subguia 2533859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.554,44
-
28/12/2022 17:18
Juntada de Petição
-
22/12/2022 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4816224, Subguia 2533859
-
22/12/2022 15:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 4816224 - R$ 1.554,44
-
22/12/2022 15:01
Juntada - Guia Cancelada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 4814451 - R$ 1.461,66
-
21/12/2022 11:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 4814451 - R$ 1.461,66
-
21/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008029-55.2025.8.24.0091
Maria Amelia Padilha Soares
Marcelo Wasilewski
Advogado: Kayo Cesar Enrique Vieira de Albuquerque
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 15:48
Processo nº 0303744-65.2014.8.24.0075
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Giovani Laureano da Silva
Advogado: Caio Fernando Galera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2014 09:44
Processo nº 5065752-81.2021.8.24.0023
Tim S A
La Serena Cuisine e Lounge Eireli
Advogado: Mario Gregorio Barz Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:53
Processo nº 5001019-52.2022.8.24.0159
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Maurin Cataneo Raldi
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/06/2022 19:02
Processo nº 5040751-27.2025.8.24.0000
Juze Tiaraju Strecker Lenz
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 17:09