TJSC - 5000376-30.2025.8.24.0017
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Dionisio Cerqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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15/07/2025 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: CLENECI MARIA PEREIRA DIAS
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15/07/2025 18:04
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
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15/07/2025 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001272-44.2023.8.24.0017/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
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15/07/2025 17:41
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028452
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000376-30.2025.8.24.0017/SC REQUERENTE: JOCEMARA CORREIAADVOGADO(A): LEIDI DAIANE AMANN (OAB SC028452) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a desídia do profissional anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, o(a) advogado(a) VANDERLEY GONCALVES (OAB/SC 29658-A), para promoção de demanda eventualmente cabível em favor de JOCEMARA CORREIA, visando o cumprimento da sentença que fixou indenização nos autos da ação criminal n. 500127244.2023.8.24.0017. 1.1 Promova-se, no cadastro, a associação do(a) procurador(a) nomeado(a) ao presente feito, realizando, em seguida, sua intimação acerca da presente decisão, mormente para que diga, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, ficando ciente de que os honorários serão arbitrados por ocasião da sentença final prolatada em demanda eventualmente ajuizada. 2.
Comunique-se a parte requerente mediante AR ou contato telefônico (ou whatsapp), se possível. 3.
Aceito o encargo pelo(a) procurador(a) nomeado(a), nos termos do art. 7º da Portaria n. 5/2024, promovam-se as respectivas baixas, arquivando-se definitivamente os autos, sem necessidade de nova conclusão. -
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 10:19
Decisão interlocutória
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26/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR081954
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000376-30.2025.8.24.0017/SC REQUERENTE: JOCEMARA CORREIAADVOGADO(A): ANA CARLA WEIS THOMAS (OAB PR081954) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a desídia do profissional anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, o(a) advogado(a) LEIDI DAIANE AMANN (OAB/SC 28452), para promoção de demanda eventualmente cabível em favor de JOCEMARA CORREIA, visando o cumprimento da sentença que fixou indenização nos autos da ação criminal n. 500127244.2023.8.24.0017. 1.1 Promova-se, no cadastro, a associação do(a) procurador(a) nomeado(a) ao presente feito, realizando, em seguida, sua intimação acerca da presente decisão, mormente para que diga, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, ficando ciente de que os honorários serão arbitrados por ocasião da sentença final prolatada em demanda eventualmente ajuizada. 2. Comunique-se a parte requerente mediante AR ou contato telefônico (ou whatsapp), se possível. 3.
Aceito o encargo pelo(a) procurador(a) nomeado(a), nos termos do art. 7º da Portaria n. 5/2024, promovam-se as respectivas baixas, arquivando-se definitivamente os autos, sem necessidade de nova conclusão. -
20/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 09:38
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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14/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000376-30.2025.8.24.0017/SC REQUERENTE: JOCEMARA CORREIAADVOGADO(A): ANA CARLA WEIS THOMAS (OAB PR081954) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando os termos da renúncia do evento 16, nomeio, em substituição, o(a) advogado(a) ANA CARLA WEIS THOMAS (OAB/SC 47066), para promoção de demanda eventualmente cabível em favor de JOCEMARA CORREIA. 1.1 Promova-se, no cadastro, a associação do(a) procurador(a) nomeado(a) ao presente feito, realizando, em seguida, sua intimação acerca da presente decisão, mormente para que diga, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, ficando ciente de que os honorários serão arbitrados por ocasião da sentença final prolatada em demanda eventualmente ajuizada. 2. Comunique-se a parte requerente mediante AR ou contato telefônico (ou whatsapp), se possível. 3.
Aceito o encargo pelo(a) procurador(a) nomeado(a), nos termos do art. 7º da Portaria n. 5/2024, promovam-se as respectivas baixas, arquivando-se definitivamente os autos, sem necessidade de nova conclusão. -
28/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058469
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15/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:32
Decisão interlocutória
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27/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/03/2025 20:22
Nomeado defensor dativo
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23/03/2025 19:36
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016749
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21/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/02/2025 18:19
Nomeado defensor dativo
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20/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCEMARA CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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