TJSC - 5118499-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 18:03
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5118499-95.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: DARLEI JOSE BORGESADVOGADO(A): LEONE TRAPNAUSKAS (OAB SC066455) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARLEI JOSE BORGES. Justiça gratuita: Indeferida.
-
30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5118499-95.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: DARLEI JOSE BORGESADVOGADO(A): LEONE TRAPNAUSKAS (OAB SC066455) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007). Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. 5.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 6.
Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 7.
Indefiro o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora não apresentou qualquer documento pertinente que justificasse a concessão do benefício, de forma imediata.
Ademais, ao ser intimada para apresentar a documentação necessária nos autos (Evento 6), não a trouxe (Evento 9). 8.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
28/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:02
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 16
-
28/05/2025 19:02
Determinada a intimação
-
27/03/2025 02:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:17
Juntada de Petição - DARLEI JOSE BORGES (SC066455 - LEONE TRAPNAUSKAS)
-
30/10/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARLEI JOSE BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/10/2024 11:16
Distribuído por dependência - Número: 50791672420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012625-04.2025.8.24.0020
Condominio Residencial Monte Ravello
Deise Silverio de Souza
Advogado: Guilherme Henrique
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 16:11
Processo nº 5011494-81.2021.8.24.0004
Alessandro Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2021 17:40
Processo nº 5001366-97.2024.8.24.0003
Rita Aparecida Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2024 09:45
Processo nº 5006211-58.2024.8.24.0041
Solange Maria Vieira
Municipio de Mafra/Sc
Advogado: Bernardo Epaminondas Bornemann e Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 08:38
Processo nº 5001336-15.2023.8.24.0030
Patricia de Freitas Souto
Viviane Amaral Soares
Advogado: Henry Dal Cortivo Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2023 14:47