TJSC - 5000625-40.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 522,41
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20/06/2025 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 20/06/2025 17:51:10
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10/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 17:43
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:41
Processo Reativado por decisão judicial
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000625-40.2025.8.24.0159/SC EXEQUENTE: LAIZE DE OLIVEIRA MENDESADVOGADO(A): KATE MACHADO MENDES (OAB SC042171) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito, operação se o banco for CEF) em face do evento 32, EST_PAG_ALVARA1.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. "Outras informações: A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor (percentual) devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará." Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
06/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 13:40
Juntada de Petição
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.475,58
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06/06/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 520,38
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04/06/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 04/06/2025 18:23:57
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26/05/2025 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
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26/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:19
Transitado em Julgado - Data: 05/05/2025
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05/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:55
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.962,29
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:46
Determinada a intimação
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24/03/2025 14:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/03/2025
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24/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAIZE DE OLIVEIRA MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2025 14:00
Distribuído por dependência - Número: 50004057620248240159/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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