TJSC - 5038255-35.2024.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038255-35.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: ANDRE RAMOS DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE RAMOS DE CARVALHO (OAB RS128221)EXEQUENTE: THAIS VARGAS PICININADVOGADO(A): THAIS VARGAS PICININ (OAB RS129405)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação.
Eventuais custas processuais serão de responsabilidade da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
13/08/2025 02:34
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 23.891,60
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24/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038255-35.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANDRE RAMOS DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE RAMOS DE CARVALHO (OAB RS128221)EXEQUENTE: THAIS VARGAS PICININADVOGADO(A): THAIS VARGAS PICININ (OAB RS129405) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
22/07/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 22/07/2025 12:56:58
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22/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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21/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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19/07/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:05
Determinada a intimação
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16/07/2025 18:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.844,25
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14/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038255-35.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANDRE RAMOS DE CARVALHOADVOGADO(A): ANDRE RAMOS DE CARVALHO (OAB RS128221)EXEQUENTE: THAIS VARGAS PICININADVOGADO(A): THAIS VARGAS PICININ (OAB RS129405) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
13/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:51
Determinada a intimação
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05/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU03CV01 para FNSURBA17)
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04/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:21
Terminativa - Declarada incompetência
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24/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 07:41
Decisão interlocutória
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09/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 14:47
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: JANDREI LUIS GALL - DIRETOR DE SECRETARIA
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06/12/2024 01:05
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
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29/11/2024 01:07
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
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28/11/2024 16:19
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 14 - Movimentado por: ANDRE RAMOS DE CARVALHO - ADVOGADO
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28/11/2024 16:19
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Movimentado por: ANDRE RAMOS DE CARVALHO - ADVOGADO
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26/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13 - Movimentado por: GERMANO ALBERTON JÚNIOR - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: ANDRE RAMOS DE CARVALHO (EXEQUENTE)
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26/11/2024 14:28
Despacho - Despacho - Movimentado por: GERMANO ALBERTON JÚNIOR - MAGISTRADO - Responsável: GERMANO ALBERTON JUNIOR
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22/11/2024 15:47
Juntada - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5013171-97.2023.4.04.7205/SC - ref. ao(s) evento(s): 95 - Movimentado por: JENIFER MARIA RIBEIRO - ESTAGIÁRIO
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21/11/2024 20:30
Juntada - Juntada de certidão - suspensão do prazo - 21/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 949/2024, da Direção do Foro da SJSC - Movimentado por: DANIEL BATISTA PEREIRA - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
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19/11/2024 15:30
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: JOÉLCIO LUIZ ZANETTE - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: GERMANO ALBERTON JUNIOR
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19/11/2024 09:54
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 4 - Movimentado por: ANDRE RAMOS DE CARVALHO - ADVOGADO
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17/11/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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09/11/2024 05:10
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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07/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 3 - Movimentado por: GERMANO ALBERTON JÚNIOR - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: BANCO DO BRASIL S/A (EXECUTADO)
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07/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 3 - Movimentado por: GERMANO ALBERTON JÚNIOR - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: THAIS VARGAS PICININ (EXEQUENTE)
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07/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 3 - Movimentado por: GERMANO ALBERTON JÚNIOR - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: ANDRE RAMOS DE CARVALHO (EXEQUENTE)
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07/11/2024 12:20
Despacho - Despacho - Movimentado por: GERMANO ALBERTON JÚNIOR - MAGISTRADO - Responsável: GERMANO ALBERTON JUNIOR
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06/11/2024 13:28
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: JOÉLCIO LUIZ ZANETTE - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: GERMANO ALBERTON JUNIOR
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31/10/2024 15:01
Distribuidor - Distribuído por dependência - Número: 50131719720234047205/SC - Movimentado por: JENIFER MARIA RIBEIRO - ESTAGIÁRIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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