TJSC - 5005394-12.2024.8.24.0035
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005394-12.2024.8.24.0035/SC AUTOR: MAICON MARCOLINOADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940) DESPACHO/DECISÃO 1.- Diante do notório fato de que o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, a toda evidência, possui melhores condições técnicas para confeccionar os cálculos relativos aos valores devidos neste processo e com o propósito de promover a mais célere entrega da prestação jurisdicional, intime-se a referida Autarquia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada e atualizada do débito exequendo, bem como, se for o caso, comprove a implantação do benefício concedido nesta demanda, sob as penas da lei. 2.- Em seguida, intime-se a parte credora para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente desde já que, caso seja apresentado o demonstrativo do débito exequendo, seu silêncio importará em concordância com os valores apontados. 3.- Ocorrendo divergência a respeito dos valores e caso sejam apresentados novos cálculos, intime-se o INSS para o contraditório, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4.- No caso de não haver acordo em relação aos valores, deverá a parte autora ajuizar o competente incidente de Cumprimento de Sentença, pois o presente procedimento, conhecido como "execução invertida", é faculdade do devedor. 5.- Na hipótese de inexistir oposição em relação aos cálculos do INSS, com a concordância tácita ou expressa da parte exequente, homologo o valor consignado no cálculo apresentado, referente ao principal e honorários advocatícios, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV ou o Precatório, conforme o caso, devendo a incidência de correção monetária e juros moratórios observar os artigos 22 e 23 da Resolução GP n. 9, de 26 de fevereiro de 2021, bem como os artigos 21 a 25 da Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. 6.- Caso se trate de expedição de Precatório, as partes deverão ser intimadas antes do envio da requisição, nos termos do contido no artigo 7º, § 5º, da Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. 7.- Cumpre ressaltar que as partes estão cientes acerca do cálculo que embasará a requisição, sendo desnecessária a remessa à Contadoria Judicial para atualização que será feita pela Fazenda por ocasião do pagamento. 8.- Caso haja pedido do(a) advogado(a) da parte credora e tenha sido juntado nos autos o competente contrato de prestação de serviços advocatícios, defiro desde já o pedido de destaque dos honorários contratuais. 9.- Sobrevindo notícia do pagamento, desde já determino a liberação dos valores, mediante a expedição dos alvará(s) judicial(is) correspondente(s), devendo, logo após, a parte exequente informar nos autos a satisfação do débito, ciente de que a inércia importará na extinção da execução e no arquivamento dos autos independentemente de nova intimação.
Ituporanga, setembro de 2025. -
02/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:36
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:29
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005394-12.2024.8.24.0035/SC AUTOR: MAICON MARCOLINOADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença.
Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, j. 19.05.2015). -
10/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 10:13
Juntada de Petição
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 751,87
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04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Matheus Arcangelo Fedato em 03/07/2025 12:24:06
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005394-12.2024.8.24.0035/SCAUTOR: MAICON MARCOLINOADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940)SENTENÇAAnte o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, homologo a transação realizada por MAICON MARCOLINO com INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito. -
02/07/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:50
Homologada a Transação
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01/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 52
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27/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005394-12.2024.8.24.0035/SCRELATOR: Morgana Dalla Costa RochaAUTOR: MAICON MARCOLINOADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 15:03
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 11/04/2025 15:00. Refer. Evento 30
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005394-12.2024.8.24.0035/SC AUTOR: MAICON MARCOLINOADVOGADO(A): GIACOMO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR072940) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do Magistrado, a pedido do médico perito nomeado Dr.
RAFAEL HASS DA SILVA, redesigno para o dia 11/04/2025 15:00:00, a realização da perícia no(a) autor(a), cujo ato será realizado no Fórum desta Comarca, sito à rua Vereador Joaquim Boing, s/n, Centro - CEP 88.400-000, Ituporanga-SC. Ficam intimadas as partes da data acima aprazada, bem como para que cumpram as determinações contidas na decisão saneadora, a modo e prazo, observando-se que o autor deverá ser apresentado ao ato independentemente de intimação por seu procurador, sob as penas da lei.
Fica ciente, ainda, a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais, se for o caso, para que efetue o depósito no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha feito. -
12/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição
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23/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 10:26
Juntada de Petição
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14/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:55
Audiência de Perícia/Perícia Médica - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 11/04/2025 15:00. Refer. Evento 17
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03/02/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 12:10
Juntada de Petição
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23/01/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:23
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 21/03/2025 15:10
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18/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/11/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON MARCOLINO. Justiça gratuita: Deferida.
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28/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:59
Determinada a citação
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28/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:38
Despacho
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29/10/2024 07:29
Conclusos para decisão
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28/10/2024 21:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/10/2024 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/10/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON MARCOLINO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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