TJSC - 0001593-64.2010.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:52
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:52
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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21/07/2025 15:47
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001593-64.2010.8.24.0036/SCRELATOR: Fernando Zimermann GerberAUTOR: HILDA ZASTROWADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC014381)ADVOGADO(A): EDUARDO WITKOWSKY (OAB SC013476)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 07/07/2025 - Remetidos os Autos ao JEF de Origem -
07/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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07/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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07/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> JGS01JC
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07/07/2025 09:00
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0001593-64.2010.8.24.0036/SC RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)RECORRIDO: HILDA ZASTROW (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB SC014381)ADVOGADO(A): EDUARDO WITKOWSKY (OAB SC013476) DESPACHO/DECISÃO Trato de recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de diferenças de correção monetária sobre depósitos em conta poupança, relativos aos Planos Econômicos Collor I e II.
No curso do recurso, foi noticiado o falecimento da parte autora, e determinada a intimação de seus procuradores para apresentação da certidão de óbito e regularização do polo ativo, conforme prevê o art. 313, §1º, do Código de Processo Civil.
Apesar da regular intimação, não houve manifestação nos autos dentro do prazo assinalado, tampouco foram habilitados os herdeiros ou o espólio da parte falecida.
Diante da ausência de regularização processual e da impossibilidade de prosseguimento do feito sem a parte recorrida, impõe-se a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por ausência superveniente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ressalto que, embora a pretensão deduzida seja de natureza patrimonial e, em tese, transmissível aos herdeiros, o processo não pode prosseguir sem a devida substituição processual, e tampouco há nos autos elementos que indiquem a existência de inventário ou identificação dos sucessores.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, restando prejudicado o recurso inominado. -
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:38
Terminativa - Prejudicado o recurso
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19/12/2024 14:47
Conclusos para decisão com Petição
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/11/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/11/2024 08:05
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/11/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 15:04
Decisão interlocutória
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29/08/2024 18:00
Conclusos para decisão com Petição
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29/08/2024 18:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2024 17:21
Juntada de Petição
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12/12/2022 12:04
Juntada de Petição
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14/10/2020 22:59
Juntada de Certidão - [Turma] Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/10/2020 22:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/07/2020 15:12
Processo Sobrestado - [Turma]
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06/07/2020 20:29
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE - [Turma]
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06/07/2020 18:56
Distribuição por Sorteio - [Turma] Órgão Julgador: 12 - Segunda Turma Recursal Relator: 20596 - Vitoraldo Bridi
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06/07/2020 15:27
Processo Sobrestado STF - [Turma]
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06/07/2020 15:24
Processo Cadastrado - [Turma] Chefe de Secretaria
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10/06/2020 14:22
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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10/06/2020 14:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos - [Turma] Foro de origem: Jaraguá do Sul Vara de origem: Juizado Especial Cível
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10/06/2020 11:46
Juntada de documento
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10/06/2020 11:46
Juntada
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10/06/2020 11:46
Juntada de documento
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10/06/2020 11:07
Certidão emitida - Certidão inaugural de processo digitalizado de segundo Grau - TJSC - SEM ARQUIVOS NA PASTA DIGITAL
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10/06/2020 11:06
Processo físico convertido em processo eletrônico
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08/06/2020 15:55
Reativado processo retornado de outro Juízo
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19/05/2011 16:55
Juntada de contrarrazões - Protocolo 000618.
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16/05/2011 13:16
Aguardando petição
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16/05/2011 13:15
Recebimento - SAJ
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06/05/2011 17:09
Carga ao Advogado
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06/05/2011 17:09
Aguardando envio para o Advogado
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06/05/2011 13:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 1149 Página:
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04/05/2011 18:21
Aguardando publicação - Relação: 0023/2011 Teor do ato: Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, reme
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29/04/2011 15:21
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/04/2011 16:48
Recebimento - SAJ
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19/04/2011 16:06
Decisão recebendo recurso - sem efeito suspensivo - Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-
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19/04/2011 08:28
Concluso para despacho - SAJ
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18/04/2011 17:32
Aguardando envio para o Juiz
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18/04/2011 16:04
Aguardando envio para o Juiz
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18/04/2011 15:21
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões em 10 (dez) dias.
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18/04/2011 15:20
Certificada a tempestividade - Certifico que o Recurso Inominado de fls. 65-87 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 04/04/2011 e término em 13/04/2011, tendo sido protocolado(a) em 04/04/2011.
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18/04/2011 15:17
Juntada de apelação - Protocolo 10B61.
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07/04/2011 16:52
Pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 06/04/2011 através da guia nº 1116985-02 no valor de 112,80
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01/04/2011 17:41
Aguardando decurso do prazo - Trânsito Sentneça - 10 dias - 13/04/2011
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01/04/2011 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 1126 Página:
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30/03/2011 18:23
Aguardando publicação - Relação: 0016/2011 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido autoral para condenar a instituição bancária ré a pagar a autora as diferenças de: (i) 84,32% referente ao mês de março/90 (Plano Collor I); (ii) 44,80% refe
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01/02/2011 13:15
Aguardando confecção relação intimação advogado - sentença
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31/01/2011 17:26
Publicação e registro da sentença
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26/01/2011 17:27
Recebimento - SAJ
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19/01/2011 16:48
Juntada de petição
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19/01/2011 14:48
Sentença - Procedência do pedido - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido autoral para condenar a instituição bancária ré a pagar a autora as diferenças de: (i) 84,32% referente ao mês de março/90 (Plano Collor I); (ii) 44,80% referente ao mês de abril
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15/09/2010 14:33
Concluso para despacho - SAJ
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13/09/2010 16:34
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2010 17:52
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2010 16:53
Juntada de petição
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27/08/2010 18:45
Aguardando petição
-
27/08/2010 18:41
Recebimento - SAJ
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25/08/2010 13:38
Carga ao Advogado
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25/08/2010 13:38
Aguardando envio para o Advogado
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20/08/2010 17:14
Aguardando confecção relação intimação advogado - banco
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20/08/2010 17:14
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o procurador da autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 22/38, no prazo de 10 (dez) dias.
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20/08/2010 17:13
Juntada de contestação
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06/08/2010 16:49
Aguardando outros
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15/07/2010 14:12
Aguardando decurso do prazo - Prazo (15 dias) 29/07
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15/07/2010 14:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR701781126TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil/ BESC Diligência : 30/06/2010
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22/06/2010 17:01
Aguardando resposta de ofício
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17/06/2010 15:52
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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13/04/2010 16:05
Aguardando cumprir despacho - banco
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13/04/2010 15:32
Recebimento - SAJ
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08/04/2010 16:19
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, DECLARO INVERTIDO o ônus da prova. Considerando o elevado número de ações de revisão das perdas dos planos econômicos interpostas neste Juízo, e ainda, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, o
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05/04/2010 16:05
Concluso para despacho - SAJ
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30/03/2010 18:13
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2010 13:47
Aguardando envio para o Juiz
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29/03/2010 15:45
Recebimento - SAJ
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26/03/2010 16:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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