TJSC - 5017030-20.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017030-20.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JEAN RICARDO SILVESTREADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)EXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO Fica intimado o autor para apresentar contrarrazões. -
05/09/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/09/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:42
Despacho
-
03/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição
-
25/08/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11200918, Subguia 5872518 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 170,97
-
25/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
24/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
24/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/08/2025 19:08
Link para pagamento - Guia: 11200918, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5872518&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5872518</a>
-
24/08/2025 19:08
Juntada - Guia Gerada - BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA - Guia 11200918 - R$ 170,97
-
22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
21/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:08
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
21/08/2025 02:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
19/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
19/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 13:53
Despacho
-
18/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:01
Juntada de Petição
-
06/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 71
-
16/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
15/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
15/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
14/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 70 e 74
-
14/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
14/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
-
14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017030-20.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JEAN RICARDO SILVESTREADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)EXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do APENDICE III art 1º, I do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de nosso Estado, deve ser efetuada a inclusão de restrição de transferência do (s) veículo (s) descrito (s) no evento 58 através do sistema RENAJUD. Efetivada a medida, dar vista dela ao credor, em 15 dias.
Indefiro o pedido de imposição de restrição de penhora via RENAJUD, pois parte da premissa que já fora penhorado o bem no processo, havendo necessidade, inclusive, de prestar informações a respeito do momento em que efetivada e do valor da avaliação.
Veja-se o manual do sistema RENAJUD disponível em <https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/ajuda/manual.pdf> -
11/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 19:09
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017030-20.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50218687420228240020/SC)RELATOR: Ricardo Machado de AndradeEXEQUENTE: JEAN RICARDO SILVESTREADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)EXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 59 - 29/05/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 57 - 29/05/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 56 - 29/05/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 55 - 29/05/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
08/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
08/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
29/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017030-20.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JEAN RICARDO SILVESTREADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)EXEQUENTE: BROGNI & BRITO ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO Fica cientificado o autor de que o CNPJ da parte executada ARS MOVEIS PLANEJADOS LTDA e TAINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA não foi encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamento.
Em relação à ré JAIRA SARITA DOS SANTOS REIS, por ser ínfimo o valor encontrado na sua conta, em relação ao valor da dívida, deixo de efetuar pretendido bloqueio, conforme art. 836, CPC.
Ademais, fica cientificado acerca da ausência de valores a serem bloqueados nas contas dos demais réus.
Com base na ORIENTAÇÃO N. 10 DE 06 DE MAIO DE 2022, determino a busca de bens junto ao RENAJUD.
Sobrevindo resultado negativo, dê-se vista ao autor em 15 dias.
Se positivo, voltar concluso (evento 33.1).
Defiro a utilização do CNIB.
Sobrevindo resultado, dê-se vista ao autor em 15 dias.
Fica cientificada a parte de que compete a si efetuar o recolhimento dos emolumentos/custos cartorários eventualmente solicitados, salvo eventual justiça gratuita deferida em seu favor (art. 98, §1º, IX, CPC). -
28/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
28/05/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:16
Despacho
-
28/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
-
09/05/2025 09:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TAINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA)
-
09/05/2025 09:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAIRA SARITA DOS SANTOS REIS)
-
09/05/2025 09:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARS MOVEIS PLANEJADOS LTDA)
-
09/05/2025 09:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREY REIS SPULDARO MOVEIS PLANEJADOS LTDA)
-
09/05/2025 09:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREY REIS SPULDARO)
-
07/05/2025 12:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/05/2025 12:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
07/05/2025 12:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/05/2025 17:35
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
-
30/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 11:53
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 17 e 19
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 17 e 19
-
18/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
18/09/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/09/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:04
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
05/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:37
Despacho
-
05/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:43
Distribuído por dependência - Número: 50218687420228240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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