TJSC - 5008701-96.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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30/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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17/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216
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16/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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16/06/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008701-96.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: EDNELSON MARCOLA DOS SANTOSADVOGADO(A): VERA LUCIA PEREIRA (OAB SC040633)EXECUTADO: MAIKON LIMA RAYMUNDOADVOGADO(A): FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361)ADVOGADO(A): GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982)EXECUTADO: FERNANDA LARISSA MOREIRA RAYMUNDOADVOGADO(A): FLAVIO ANDRE LINDEMAYER QUADRO JUNIOR (OAB RS093348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rito expropriatório ajuizada por EDNELSON MARCOLA DOS SANTOS em face de M.
L.
R. e F.
L.
M.
R..
Intimada, a parte devedora não efetuou o pagamento, tendo sido negativas as tentativas de penhora de bens para garantia do Juízo, inclusive no CNPJ da firma individual do primeiro executado, não foi efetiva a busca pelo Sisbajud.
A parte credora pleiteou a penhora sobre os rendimentos da parte devedora.
Acerca das verbas e bens impenhoráveis, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 833 - São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
No caso em apreço, comprovou-se que a parte devedora percebe rendimentos em valores que não são considerados de grande monta. Ainda que a jurisprudência tenha relativizado as referidas hipóteses de impenhorabilidade, tal não se aplica no presente caso. Isto porque, ao menos por ora, não há qualquer indício de que a parte devedora possua outras fontes de renda para se sustentar, e os valores percebidos (R$ 2.400,00 - evento 208, OUT3) não podem ser considerados acima do necessário para o sustento básico familiar. Desta forma, a penhora de rendimentos in casu afrontaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, visto tratar-se de valor mínimo capaz de manter o básico da sobrevivência.
Ante o exposto, I- INDEFIRO o pedido de penhora de rendimentos da parte devedora.
II - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens específicos para penhora, sob pena de extinção por ausência de bens, ficando ciente de que não serão aceitos novos pedidos genéricos ou de renovação de tentativas já frustradas, o que implicará na extinção do feito independentemente de nova intimação. -
13/06/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 08:49
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:13
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
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28/05/2025 10:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 206
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27/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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06/05/2025 06:19
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 19:42
Decisão interlocutória
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02/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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02/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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01/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:03
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 197
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11/02/2025 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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11/02/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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07/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 759,78
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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31/01/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Marcos de Farias em 31/01/2025 15:07:29
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31/01/2025 14:55
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 187
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31/01/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/01/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/01/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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23/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 171,16
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21/01/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Karen Francis Schubert em 21/01/2025 15:26:30
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21/01/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/01/2025 10:16
Juntada de Petição
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21/01/2025 09:40
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE01JC
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21/01/2025 09:38
Juntada - Extrato Subconta - 2603891129<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/01/2025 13:55
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE01JC -> JVECONT
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17/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 174
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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12/12/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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10/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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31/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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31/10/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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30/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:36
Juntada - Extrato Subconta - 2603891129<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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30/10/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342695. Valor transferido: R$ 422,41
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24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 5,97
-
24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 7,54
-
24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 12,26
-
24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 10,26
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24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 20,05
-
24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 7,17
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24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 15,20
-
24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 13,79
-
24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 9,85
-
24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 12,73
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24/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036342709. Valor transferido: R$ 53,91
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22/10/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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25/09/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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25/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/09/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031534170. Valor transferido: R$ 121,02
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20/09/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031534162. Valor transferido: R$ 199,61
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20/09/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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20/09/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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18/09/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:06
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/09/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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16/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2024 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 23:17
Juntada de Petição - FERNANDA LARISSA MOREIRA RAYMUNDO (RS093348 - FLAVIO ANDRE LINDEMAYER QUADRO JUNIOR)
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11/07/2024 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 17:56
Despacho
-
09/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105, 108 e 114
-
09/07/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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09/07/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
02/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:58
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
02/07/2024 14:58
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:57
Despacho
-
26/06/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/06/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 10:54
Despacho
-
04/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
16/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 17:12
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/04/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
03/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:56
Despacho
-
01/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/03/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:58
Despacho
-
26/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/11/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 18:37
Despacho
-
22/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 68
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01/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:21
Despacho
-
31/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/10/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/10/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:37
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
04/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/09/2023 10:26
Juntada de Petição
-
09/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 342,20
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17/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/08/2023 17:00
Expedição de Alvará
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15/08/2023 18:19
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE01JC
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15/08/2023 17:19
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE01JC -> JVECONT
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15/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:17
Despacho
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15/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:39
Juntada de Petição
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04/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2023 13:51
Expedição de ofício - 1 carta
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29/06/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016676274. Valor transferido: R$ 16,09
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29/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016677483. Valor transferido: R$ 179,02
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29/06/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016676479. Valor transferido: R$ 101,02
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29/06/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016676710. Valor transferido: R$ 16,96
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29/06/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000016676720. Valor transferido: R$ 25,31
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27/06/2023 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2023 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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25/05/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2023 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 25/04/2023
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12/04/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARION RENKEN
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12/04/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Ato ordinatório praticado - 12/04/2023 09:42:32)
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12/04/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/04/2023 09:42:32)
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12/04/2023 09:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/04/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2023 17:06
Juntada de Petição
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31/03/2023 18:07
Juntada de Petição
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2023 07:48
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 18:05
Despacho
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03/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNELSON MARCOLA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/03/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNELSON MARCOLA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/03/2023 10:29
Distribuído por dependência - Número: 50317518820228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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