TJSC - 5003664-74.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 557,02
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03/09/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Machado de Andrade em 03/09/2025 15:59:51
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03/09/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003664-74.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: JÚLIO CÉSAR KAMINSKIADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR KAMINSKI (OAB SC023540)EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB MS014607)SENTENÇAI.
Nos termos do art. 924, inciso II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, visto o devedor haver pago a dívida.
II. III.
Custas finais, se houver, pelo executado. IV.
Transitada em julgado e dado início à fase da cobrança das custas finais, arquive-se o processo, mediante baixa nos registros. P. R. I. -
01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 14:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02CV
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30/08/2025 14:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA)
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29/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/08/2025 09:27
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 556,04
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21/08/2025 17:42
Remetidos os Autos - CUA02CV -> FNSCONV
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19/08/2025 13:53
Decisão interlocutória
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18/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003664-74.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JÚLIO CÉSAR KAMINSKIADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR KAMINSKI (OAB SC023540)EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB MS014607) DESPACHO/DECISÃO Sem razão o réu, tal como indicado no despacho emitido nesta data no relacionado 5003662-07.2025.8.24.0020.
Ou seja, este é o resumo do saldo remanescente conforme lá indicado no evento 33: Essa execução, pois, segue pelo saldo de R$556,04. -
14/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:15
Despacho
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14/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 17:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003662-07.2025.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 21
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30/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003664-74.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: JÚLIO CÉSAR KAMINSKIADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR KAMINSKI (OAB SC023540)EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB MS014607) DESPACHO/DECISÃO A impugnação oposta é manifestamente intempestiva, conforme se vê do evento 12, motivo por que deixo de conhecê-la.
Em tempo, esclareço que, ainda que tempestiva fosse, a defesa seria liminarmente rejeitada ante a ausência de planilha descritiva do valor que entende o réu como correto, requisito essencial à oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525, §§ 4º e 5º, CPC.
Bem porque, ao meu ver, o débito objeto da presente pode ser liquidado por meros cálculos, na forma do art. 509, §2º, CPC.
Assim, tendo em vista que o executado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem que houvesse o pagamento voluntário do débito (evento 12), a inclusão de multa e honorários de 10 % (dez por cento) cada previstos no art. 523, §1º, do CPC, é medida que se impõe. Portanto, acolho os cálculos do evento 15 já que acrescidos de referidas penas.
Após, voltar concluso para analisar os pedidos do evento 15. -
28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:14
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 17:52
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:22
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:39
Despacho
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25/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:06
Despacho
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20/02/2025 03:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/07/2024
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19/02/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50166133820228240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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